domingo, 30 de junho de 2013

Juiz autoriza protesto de título contra o Bradesco pelo não-pagamento de honorários de advogado

Decisão liminar proferida ontem - negando a sustação - em ação anulatória de protesto de sentença promovida pelo Bradesco, em desfavor de advogado com atuação na comarca de Cruz Alta (RS), se constitui num autêntico libelo contra o agir voraz dos bancos, quando são credores, mas que gracejam quando, excepcionalmente são devedores - sinalizando a intenção de não pagar, ou, pelo menos, de protelar o pagamento.
A decisão é do juiz Rafael Pagnon Cunha, da 1ª Vara daquela cidade, onde o Banco Bradesco ajuizou ontem (14), por volta das 15h., ação em que pretendeu a tutela antecipada para sustar o protesto em cartório - que ocorreria às 17 h. - de sentença que concedeu honorários profissionais (verba alimentar) ao advogado Marcos Vinicius da Rosa Rossi. A verba não foi paga pelo banco.  Antes de relatar a demanda e decidir pela negativa do pleito inicial do Bradesco, o juiz Cunha transcreve, entre outros, um comentário de Miguel de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças: "a melhor coisa do mundo é um banco bem administrado; a segunda melhor do mundo é um banco mais ou menos administrado; e a terceira melhor coisa do mundo é um banco mal administrado. Alguns até quebraram, mas foi por desvio de dinheiro, porque banco não dá prejuízo".
  Em seguida - após escusar-se ante o advogado cruz-altense Carlos Alberto, que assina a petição inicial em nome do Bradesco - o magistrado afirma que a pretensão posta em Juízo "é o fim do mundo, com boa-fé minimamente presente na espécie, talvez porque o banco estime que o atropelo que, improbamente, promove, constranja o magistrado a alcançar-lhe a tutela de urgência requerida".
  Já adentrando superficialmente no mérito, o juiz Rafael Pagnon Cunha escreve que o "Bradesco realizou seus cálculos com base no INPC, que não é, porém, o fator de correção utilizado pelo Judiciário Farroupilha, mas, sim, o IGPM". E compara: "quando credor, o Bradesco leva a termo correções diversas - inclusive pela abusiva comissão de permanência -, mas sempre em seu favor. Quando, excepcionalmente, devedor, intenta escolher o fator que mais lhe favoreça. Ora, graceja a instituição bancária com o Estado-Jurisdição".   Afirmando "a inexistência de verossimilhança na alegação do banco, pelo que improcedente a pretensão à tutela urgente", o juiz determinou que o feito prossiga pelo rito ordinária, sem sustação do protesto. Este foi, ontem no fim da tarde, lavrado no cartório respectivo. Conseqüência lógica é que, a partir de hoje, o Bradesco provavelmente passará a figurar nas relações dos SPCs e da Serasa como pessoa jurídica contra a qual há título protestado.   O advogado Marcos Vinicius da Rosa Rossi - credor dos honorários, contra quem o banco ajuizou a ação - deverá ser citado nos próximos dias. (Proc.nº 011/1.05.0003048-0). 


Fonte: Espaço Vital

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