sábado, 9 de novembro de 2013

Bradesco Seguros no RECLAME AQUI. Vergonhoso mas reflete a realidade...

01/11/2012 à 31/10/2013
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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Banco do Brasil terá de pagar R$ 100 mil a mutuário que teve nome incluído em lista de fraudadores

Em decisão monocrática, o ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a recurso especial interposto pelo Banco do Brasil S/A. O banco foi condenado a indenizar um mutuário que teve seu nome incluído em lista de fraudadores de programa de crédito, divulgada na mídia. 

O mutuário possuía seguro do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), destinado a exonerar o produtor rural de obrigações financeiras relativas a operações de crédito rural cuja liquidação venha a ser dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações. 

Lista

Ao requerer o benefício, entretanto, o mutuário foi surpreendido com a recusa do Banco do Brasil à cobertura pretendida. Descobriu, ainda, que seu nome constava em lista elaborada e tornada pública pela instituição financeira, com o nome de fraudadores do Proagro, que teriam utilizado documentos falsos para obter o benefício. 

O mutuário moveu ação de indenização por danos materiais e morais contra o Banco do Brasil. A sentença, confirmada em recurso de apelação, fixou em R$ 100 mil o valor indenizatório em razão da divulgação na mídia do nome do mutuário como fraudador, o que levou à recusa do pagamento do seguro agropecuário. 

No recurso especial ao STJ, o banco alegou ilegitimidade para figurar no pólo passivo, prescrição da ação e, subsidiariamente, pediu a redução do valor indenizatório. 

Sem provas

O ministro Sidnei Beneti, relator, disse que a acusação de fraude contra o mutuário não ficou provada no processo. Ele entendeu que nenhuma das alegações do banco merecia prosperar. Em relação à ilegitimidade para figurar no pólo passivo, o ministro concluiu pela impossibilidade de apreciação desse ponto, por força da Súmula 7. 

“Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação legal somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame das provas, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no acórdão recorrido, reavaliar o conjunto probatório”, disse. 

Prescrição e valor 
Quanto à prescrição da ação, o ministro destacou que já é entendimento pacificado na Corte que o prazo prescricional para as ações nas quais se pede o reconhecimento de ilegalidades ou cláusulas abusivas em contratos bancários e a consequente restituição das quantias pagas a maior é de 20 anos sob o Código Civil de 1916, ou de dez anos na vigência do código de 2002, porque diz respeito a direito pessoal. 

Sobre a redução do valor indenizatório, Beneti disse que “somente se conhece da matéria atinente aos valores fixados pelos tribunais recorridos quando o valor for teratológico, isto é, de tal forma elevado que se considere ostensivamente exorbitante, ou a tal ponto ínfimo que, objetivamente, deponha contra a dignidade do ofendido. Não é o caso dos autos”. 

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Bancos são condenados em Mato Grosso por ferir direito de greve

Não é de hoje que os bancos tentam desmobilizar os bancários de exercer o direito constitucional de greve. Uma série de ações que vão desde assédio moral até interditos proibitórios é utilizada para intimidar o movimento de luta por direitos trabalhistas. É com base nessa realidade intimidadora, que bancos estão sendo condenados em Mato Grosso. Um exemplo ocorreu em agosto, onde o Itaú foi condenado por danos morais.
No caso que foi julgado neste segundo semestre, a juíza federal do Trabalho Substituta, Dayna Lannes Andrade Rizental, julgou que houve por parte do Itaú, práticas para inibir o exercício de greve dos trabalhadores. Ela ainda afirma que a greve é um fenômeno social de caráter coletivo, é uma manifestação visível atuação dos sindicatos, materializando-se nela o grau de consciência da classe e capacidade de luta. “Posto isso, reputo configurada lesão a direito personalíssimo da trabalhadora, motivo pelo qual entendo devida a indenização por danos morais”, diz.
Entre as ações do banco para enfraquecer a mobilização dos trabalhadores estava ordens para visitar clientes, ameaças de demissão, assédio moral e intimidação do banco para a não adesão ao movimento grevista.
Para o presidente do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, José Guerra, os bancos preferem apelar para medidas como interdito proibitório e assédio moral com os bancários do que negociar com a categoria e atender as reivindicações apresentadas pelos trabalhadores. “Nossa greve ganha cada vez mais força, e ao perceber isso, os bancos começam a apelar e praticar abusos. Há casos de trabalhadores que são impedidos de fazer parte da greve e são obrigados a trabalhar sob pressões e ameaças. O Sindicato está acompanhando esta realidade  em defesa do direito constitucional de luta”.
O advogado Eduardo Alencar avalia que os bancos apelam para desmobilizar a categoria e se utilizam de mentiras para induzir juiz de que bancário quer tomar as agências. “Os bancos usam o interdito proibitório para apelar, porque sabem da força da categoria unida na greve. Os trabalhadores estão praticando o direito de greve que foi conquistado e os bancos querem tirar isso”.
Os bancários de Mato Grosso juntamente com os bancários de todo país somam nesta sexta-feira (27) nove dias de paralisação nacional que ganha mais adesão com o passar dos dias. De acordo com dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), a greve nacional fechou 10.586 agências e centros administrativos, já é a maior dos últimos anos. A luta dos trabalhadores é por mais segurança nas agências, melhores condições de trabalho, mais contratações, valorização, entre outros.

Banco condenado por discriminar bancários grevistas

O Banco do Brasil foi condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília a pagar R$ 10 milhões por dano moral coletivo. O banco foi processado pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) por fazer distinção entre seus empregados e os trabalhadores da Nossa Caixa, do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e do Banco do Estado do Piauí (BEP). As instituições foram incorporadas pelo BB em 2008. O juiz Carlos Augusto de Lima, que julgou o processo, destacou na sentença que se trata de discriminação a diferenciação feita pelo banco. "O Banco do Brasil adquiriu quadro adicional de empregados, os quais são empregados da mesma classe que os demais - e não funcionários de segunda classe - sujeitos ao mesmo regime interno. Portanto, devem gozar dos mesmos deveres, obrigações e vantagens concedidas pela Instituição aos seus pares", afirmou o procurador do Trabalho Adélio Lucas, à frente do caso. Pela decisão, o Banco do Brasil deve assegurar tratamento igualitário aos trabalhadores das instituições, inclusive garantindo que tenham acesso à assistência médica e previdência. O BB deverá divulgar amplamente a decisão aos seus empregados e comunicá-la direta e individualmente aos bancários incorporados. Uma multa de R$ 5 mil será cobrada em caso de descumprimento. 
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sábado, 14 de setembro de 2013

Itaú condenado em um milhão de reais

Justiça entende que banco descumpriu diretrizes ergonômicas do Ministério do Trabalho; banco recorreu da decisão, mas condenação é um marco, acredita especialista


São Paulo – A categoria bancária sofre com a sobrecarga de trabalho traduzida por meio da imposição de metas abusivas de produção. Essa prática, segundo especialistas, tem gerado o adoecimento de um número significativo de bancários.

Mas o problema não termina aí. A advogada Maria Leonor Poço Jakobsen ressalta que, quando adoecidos, os bancários são submetidos a inúmeras situações de humilhação, constrangimentos e assédio moral, já que não conseguem alcançar a mesma produtividade dos colegas que ainda gozam de plena saúde.

“Essas pressões têm por objetivo induzir os trabalhadores a desistir do trabalho e pedir demissão, caso contrário, os próprios bancos os demitem. Para tanto, adotam procedimentos específicos como não realizar o exame demissional”, afirma a especialista.

Uma batalha foi vencida contra esse verdadeiro pesadelo instaurado na rotina do banco e que até então parecia impune. Em ação movida pelo Sindicato ao lado do Ministério Público, a Justiça do Trabalho paulista condenou o Itaú a cumprir integralmente diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelecem requisitos ergonômicos para um ambiente de trabalho saudável aos funcionários. A decisão vale para todos os departamentos e agências localizados no estado. O Itaú já recorreu da decisão.

Leonor ressalta, no entanto, que mesmo com o fato de o Itaú ter entrado com recurso judicial, a sentença representa um marco importante para a categoria bancária e demais trabalhadores brasileiros. “Essa sentença condena o abuso de poder cometido pelo setor patronal e assegura as garantias de direitos humanos, seja à saúde, ao trabalho seguro, como também à liberdade de optar pelo tratamento médico de preferência do trabalhador para preservar sua saúde, todos elementos fundamentais para o pleno exercício de cidadania”, afirma a advogada.

Decisão Judicial – A 44ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que o banco faça um levantamento ergonômico condizente com a realidade de seus estabelecimentos, principalmente no que se refere ao mobiliário e equipamentos.

Pausas – O banco ainda terá de estabelecer pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para digitadores, não descontados da jornada normal de trabalho, e respeitar o retorno gradativo às atividades dos trabalhadores encarregados de desempenhar atividades repetitivas que estejam afastados por período igual ou superior a 15 dias, desde que não haja recomendação médica em sentido contrário.

CAT – A Justiça determinou também que o Itaú emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para os empregados que apresentem sintomas ou suspeitas de LER/Dort, comprovados por atestado ou exames médicos.

Programa de controle médico – O Itaú deverá elaborar um programa de controle médico e saúde ocupacional (PCMSO) que contenha a descrição detalhada de cada função exercida pelos seus funcionários, com os respectivos riscos e a periodicidade dos exames médicos.

O PCMSO deverá discriminar, por departamentos da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento do programa para o próximo ano, tomando como base diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego.

Exame anual – A Justiça determinou ainda a realização de exame médico anual nos funcionários expostos a riscos de doenças ocupacionais, principalmente os do setor do bankfone e os operadores de caixas.

Oito dias para implantação – Mas ainda tem mais. O Itaú também não poderá rescindir contrato de trabalho de empregados acometidos por LER/Dort e que estejam em tratamento de saúde, gozo de auxílio-doença ou reabilitação profissional.

O banco tampouco poderá submeter seus empregados enfermos ou com suspeita a procedimentos vexatórios ou discriminatórios, como situações de isolamento ou não delegação de tarefas, divulgação de dados médicos sigilosos e transferências sucessivas. O banco terá um prazo de oito dias para aplicar essas duas últimas determinações da Justiça.
O Itaú terá, ainda, que pagar uma indenização por dano moral coletivo, no valor de um milhão de reais.

A secretária de saúde do Sindicato, Marta Soares, comemorou a decisão. “Diante de tantos trabalhadores adoecidos que atendemos aqui no Sindicato, é muito importante essa condenação, mesmo o banco tendo recorrido da decisão. Cobramos responsabilidade social do Itaú”, afirmou.


Rodolfo Wrolli – 23/8/2013

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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Advogada de banco é indenizada por violação de conta corrente



Advogada uma instituição bancária, investigada por recebimento indevido de honorários advocatícios, conseguiu indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por ter seu sigilo bancário violado. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não admitiu o recurso da advogada, que pretendia aumentar o valor da indenização, e manteve o julgamento da Quinta Turma do TST.

O sigilo bancário da ex-empregada foi violado por uma auditoria interna que investigou o recebimento a mais de honorários por advogados da instituição financeira. A 5ª Turma do TST entendeu que a violação constituiu conduta arbitrária e determinou o pagamento da indenização de R$ 10 mil. Para a Turma, o banco "sem autorização judicial, verificou a movimentação na conta corrente da empregada, sem autorização ou ciência deste, em autêntica quebra de sigilo bancário".

A Turma destacou ainda que a Constituição (artigo 5º, inciso X) considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano moral, quando há a quebra desses princípios.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) não havia condenado a instituição financeira. Para o TRT, a vistoria de contas correntes é bastante corriqueira nos bancos, inerente a própria finalidade de guarda e administração delas. "Dessa forma, é simplesmente impossível cogitar-se de atividade bancária sem a possibilidade de acesso às contas de seus clientes. Por conseguinte, o mero manejo dos respectivos extratos pelas instituições financeiras não pode ser visto com algo anormal".

SDI-1

A ministra Dora Maria da Costa, relatora do processo na SDI-1, não admitiu (não conheceu) o recurso que pretendia aumentar o valor da indenização pela ausência de divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula n° 296 do TST.

Processo: RR - 11700-97.2009.5.12.0001

(Augusto Fontenele/AR) TST

domingo, 8 de setembro de 2013

Toda cobrança indevida deve ser ressarcida em dobro

O consumidor que sofrer qualquer tipo de cobrança indevida deve reclamar e exigir a devolução dos valores, enviando à empresa carta ou e-mail, de preferência com aviso de recebimento (AR). Além disso, é recomendável registrar reclamação no SAC (ou ouvidoria) da empresa e pedir um número de protocolo.
É importante lembrar que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a devolução deve ser feita em dobro, acrescida de juros e correção monetária. A exceção à regra ocorre caso a empresa comprove que houve “engano justificável “, mas essa exceção não é admitida nas cobranças via débito automático ou nos chamados “erros do sistema”.
Caso a empresa demore muito para solucionar o caso, o consumidor pode, ainda, reclamar no Procon de sua cidade e até solicitar indenização por danos morais por ter sido enganado e “torturado” para reaver seu dinheiro.
É bom lembrar que, caso o consumidor ainda não tenha pago o valor indevido, mas seu nome seja inscrito em cadastros de proteção ao crédito (como SPC e Serasa), também tem direito à indenização por danos morais. Na Justiça, o caminho é o Juizado Especial Cível para causas de até 40 salários mínimos – se for até 20 salários, não é necessário ter advogado.

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Ações contra tarifas estão liberadas para julgamento...

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por meio de recurso repetitivo, que os bancos podem cobrar a taxa de cadastro. Por unanimidade, os ministros da 2ª Seção consideraram legal a tarifa, exigida pelas instituições financeiras para cobrir custos com pesquisa sobre a situação financeira do cliente. 

O julgamento do repetitivo libera o andamento de 285 mil processos sobre o assunto, que envolvem cerca de R$ 533 milhões, de acordo com o STJ. As ações estavam suspensas desde maio por decisão da ministra Isabel Gallotti. 

A discussão foi levada aos ministros por meio de dois recursos de clientes do Rio Grande do Sul contra o Banco Volkswagen e a Aymoré Crédito Financiamento e Investimento. Apenas o processo da Aymoré foi julgado como repetitivo. 

Apesar de considerarem legal a tarifa, os ministros afirmaram, porém, que os bancos só podem cobrar uma vez pelo cadastro. A exigência poderá ser feita no início do relacionamento com o cliente. Apenas quando o cliente pede a abertura da primeira conta na instituição financeira, por exemplo. 

O STJ, por outro lado, considerou ilegais a cobrança das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnês (TEC) após dezembro de 2008, quando foram proibidas pelo Banco Central. As instituições financeiras já esperavam esse resultado, mas temiam pelo destino da tarifa de cadastro. Isso porque alguns ministros, em julgamento realizado em outubro, consideraram que a taxa tem a mesma essência da TAC. 

A taxa de cadastropassou a ser permitida pelo Banco Central pela Resolução nº 3.919, de novembro de 2010 para "realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais necessários ao início de relacionamento". 

Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o julgamento pacifica o entendimento sobre a legitimidade da cobrança das tarifas bancárias no país. "O resultado será aplicado nas tarifas que estão vigentes", diz em nota José Vita, vice-diretor jurídico da entidade, acrescentando que abusos serão analisados caso a caso. 

Além da Febraban, o Banco Central e a Fundação Procon-SP atuaram no caso como amicus curiae, ou seja, prestaram informações para ajudar os ministros no julgamento. 

O Procon paulista e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contestam a cobrança da tarifa de cadastro. Para as entidades, os bancos não têm custo para pesquisar a vida financeira de novos clientes. Além disso, alegam abusividade na medida em que a taxa não é fixa, mas atrelada ao valor do produto contratado. 

Nos cartórios de protesto de São Paulo, os custos desse tipo de consulta variam R$ 26,19 a R$ 110,25, segundo levantamento do Procon paulista. "Algumas instituições financeiras, porém, chegam a exigir do cliente até R$ 5 mil pela pesquisa, que é condição à concessão de crédito ou financiamento", afirma Andréa Sanchez, diretora de Programas Especiais da Fundação Procon-SP. 

Bárbara Pombo - Brasília

sábado, 24 de agosto de 2013

Santander pagará indenização por encerramento indevido de conta-corrente - Do Superior Tribunal de Justiça

Se a conta-corrente é antiga, ativa e tem movimentação financeira razoável, o banco não pode, sem que haja motivo justo, encerrá-la de maneira unilateral e mediante simples notificação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Dois correntistas entraram na Justiça depois de receber notificação do Banco Santander informando que sua conta-corrente, ativa desde 1969, seria encerrada no prazo de dez dias por desinteresse comercial. A ação foi aceita pela primeira instância, que determinou a manutenção da conta e fixou indenização de mais de R$ 8 mil por danos morais. O banco recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu como possível o encerramento unilateral das contas pelo banco e afastou a indenização. 

Ao analisar a legitimidade da rescisão unilateral do contrato baseada exclusivamente no desinteresse comercial da instituição financeira, a Terceira Turma, depois de um longo debate, reverteu a decisão do TJSP. 

Abuso de direito

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino entende que o banco só poderia encerrar unilateralmente a conta se houvesse algum problema cadastral ou de inadimplemento dos correntistas. Simplesmente dizer que perdeu o interesse no contrato, sem qualquer outra justificativa, não seria suficiente. “Em pleno século XXI, adotou-se uma postura que seria razoável no século XIX, encerrando abruptamente uma relação contratual de longos anos”, afirma. 

Sanseverino reconhece abuso de direito no caso. Para ele, a liberdade contratual deve ser exercida levando em consideração a função social do contrato e deve respeitar as regras éticas e da boa-fé objetiva. 

Liberdade de contratar

Para a ministra Nancy Andrighi, a situação é diferente da contratação inicial, quando a instituição financeira pode aplicar a liberdade de contratar, por se tratar de uma atividade de risco e que exige diversas medidas de segurança. 

No caso, afirma a ministra, falta uma justificativa razoável para a perda de interesse no contrato de conta-corrente por parte do banco após mais de 40 anos de relação contratual, mesmo que a rescisão unilateral por qualquer uma das partes esteja prevista em resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). 

“Não há como compreender como legítimo exercício do direito de não contratar, sem qualquer alegação de alteração da situação fática das partes, que o interesse comercial por tantos anos existente, tenha se perdido”, esclareceu. 

Em seu voto, Andrighi ainda cita que, mesmo que o planejamento estatal sirva apenas de indicativo ao setor privado, a extinção imotivada de conta-corrente contraria o atual movimento do governo brasileiro pela inclusão bancária. 

Dever de manutenção 
O ministro Sidnei Beneti, relator do processo, primeiramente votou pela manutenção do acórdão do TJSP. Com o debate gerado, Beneti convenceu-se de que a solução legal mais adequada seria aquela dada pela sentença de primeiro grau, uma vez que o caso apresenta particularidades não presentes nos precedentes jurisprudenciais citados em seu primeiro entendimento. 

Após enaltecer a importância do julgamento colegiado, que possibilita, segundo ele, uma formação da vontade jurisdicional mais profunda do que o julgamento que se atenha à análise inicial individual, o relator concordou com os pontos levantados por seus pares e entendeu que é necessário proteger o correntista como consumidor. 

Para o ministro, o fato de ser uma conta-corrente vinda de longo tempo e mantida em constante atividade afasta a faculdade do banco de, imotivadamente, por seu próprio arbítrio e com uma simples notificação, encerrá-la: “A pura e simples conclusão de que o banco não teria o dever de manutenção das contas-correntes de longa duração, vivas e com razoável movimento, dada a pretensa liberdade unilateral de contratar, encerraria rendição do intérprete judiciário à inquestionabilidade do positivismo jurídico”. 

Com a decisão, fica restabelecido o que foi determinado pela sentença de primeiro grau, que condenou o Banco Santander a manter as contas-correntes e, levando em consideração o dano à honra sofrido pelos correntistas, reconheceu o direto à indenização por danos morais. 


quarta-feira, 21 de agosto de 2013

BRADESCO É CONDENADO EM R$ 3 MILHÕES POR FRAUDE TRABALHISTA

Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio de Janeiro moveu uma ação contra o Bradesco, que foi condenado a pagar R$ 3 milhões por dano moral coletivo. A instituição financeira foi processada por irregularidades na contratação de corretores para a venda de seguros e previdências privadas - o banco não reconhecia vínculo empregatício a esses trabalhadores. A condenação foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Além do pagamento de dano moral coletivo, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o banco terá que regularizar os contratos de trabalho, reconhecer o vínculo empregatício dos trabalhadores com a empresa e abster-se de contratar trabalhadores por intermédio de agências, sob pena de multa diária de R$ mil por dia.
Segundo o MPT, o Bradesco contratava os vendedores de seguro por concessionárias, que funcionavam como pequenas corretoras, através das quais era feita a intermediação de mão de obra. Já os empregados contratados para a venda de títulos de previdência eram obrigados a constituir registro como pessoa jurídica. Os trabalhadores eram selecionados pelo próprio banco e encaminhados às agências, subordinados a gerentes e supervisores.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Bradesco condenado por transporte ilegal de valor

Instituição obrigava bancário a carregar numerário; prática é proibida por lei e também pelo acordo coletivo da categoria


São Paulo – A Justiça do Trabalho em Belém determinou que o Bradesco interrompesse a utilização de bancários para o transporte de valores, sob pena de multa de R$ 15 mil por trabalhador que esteja sendo obrigado a realizar a tarefa.

O transporte de valores por funcionários não regulamentados pelo Ministério da Justiça é proibido pela Lei nº 7.102/83, e a coibição da prática também está acordada na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), assinada pela Fenaban e pelo movimento sindical.

Flagra – No dia 28 de fevereiro, o Sindicato dos Bancários do Pará, em conjunto com a Polícia Federal, flagrou funcionários do Bradesco realizando transporte irregular de valores, colocando em risco a vida de um bancário.

No mesmo instante, a entidade sindical solicitou o comparecimento de um auditor fiscal do trabalho que também lavrou um auto de infração ao constatar a prática.

Com base nos autos Polícia Federal e da Superintendência Regional do Trabalho, o Sindicato apresentou, no dia 19 de março, uma denúncia à Procuradoria Regional do Trabalho denunciando a conduta do banco. E utilizou o flagrante presenciado pela Polícia Federal, pelo Ministério do Trabalho e pelo Sindicato como exemplos.

Por intermédio da documentação apresentada pelo Sindicato dos Bancários do Pará, a Procuradoria do Trabalho recebeu a denúncia e propôs ação civil pública, perante a Justiça do Trabalho, contra o Bradesco. A ação tramita na 10ª Vara do Trabalho.

A audiência inaugural está marcada para o próximo dia 24 de julho, às 10 horas. O Sindicato do Pará estará presente para participar do processo como testemunha.


Redação – 8/7/2013
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sábado, 3 de agosto de 2013

MJ multa instituições financeiras em R$ 1,7 mi

http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/mj-multa-instituicoes-financeiras-em-r-17-mi

Os  bancos   Bradesco,   Itaucard   e   BB   foram   multados   pelo MJ em R$ 1,7 mi por infringir o direito dos consumidores

Fonte | Ministério da Justiça - Sexta Feira, 02 de Agosto de 2013

As multas foram aplicadas pelo DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor, do MJ, e foram publicadas nesta sexta-feira, 2, no DOU.

O Bradesco foi multado no valor de R$ 666,2 mil por publicidade irregular relacionada a fundos de renda fixa. Segundo o departamento, o banco veiculou propaganda do produto financeiro sem alertar devidamente sobre os riscos envolvidos em investimentos financeiros.

Já os bancos Itaucard e o BB foram multados por enviar cartão de crédito sem prévia solicitação dos consumidores e o valor das multas foi de R$ 532,05 mil para cada um.

Segundo nota publicada pelo MJ, o "DPDC recebeu denúncias de consumidores relatando que estavam recebendo cartões de crédito dos bancos mencionados, em suas residências, sem qualquer pedido prévio. Trata-se de prática abusiva vedada pelo CDC".

Ainda segundo a nota, a aplicação das multas levou em consideração os critérios do CDC, a perpetuação do tempo da prática abusiva, a coletividade atingida e os valores devem ser depositados em favor do FDD - Fundo de Defesa de Direitos Difusos do MJ e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e defesa dos consumidores.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Não são só bancos que elevam os índices de reclamações. Vejam as teles.

As demandas contra as operadoras de telecomunicações nos Procons do Brasil subiram 55% no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período do ano passado. Segundo dados obtidos com exclusividade pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, foram registradas 277,8 mil demandas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) relativas a telecomunicações. Isso representou 24,39% do total dos mais de 1,1 milhão de registros recebidos. No mesmo período do ano passado, foram 179 mil demandas de telecomunicações - 20,7% das mais de 861,2 mil atendidas pelo órgão.

O Sindec consolida informações de 25 Procons estaduais e 211 municipais. São 446 unidades espalhadas por 293 cidades, que atendem em média 174 mil consumidores por mês.

Novas queixas. A novidade no período foi a liderança da telefonia fixa. De janeiro a junho, o número de atendimentos soma 102,2 mil, alta de 90,1% sobre o mesmo período do ano passado. Assim, esses serviços tiveram 8,98% das demandas entre todos os setores atendidas.

A telefonia celular, porém, continua entre as maiores demandas nos Procons. Foram 100,3 mil registros no primeiro semestre, uma alta de 27,6% sobre o ano passado.

O número de reclamações poderia ser maior ainda. Segundo a coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste, Maria Inês Dolci, muitos clientes não recorrem ao Procon. "As pessoas estão partindo diretamente para a troca de operadora", afirmou.

Entre as principais queixas contra operadoras estão problemas com a cobrança do serviço (149 mil demandas), falhas no contrato (34,7 mil), atendimento de SAC (24,6 mil), serviço não fornecido ou não concluído (21,9 mil) e serviços mal executado, inadequado ou impróprio (9,3 mil).

Segundo Maria Inês, a alta das reclamações contra telefonia fixa ocorre porque as empresas estão ampliando a atuação regional. "Novas operadoras passaram a oferecer o serviço em novas áreas e os consumidores, em muitos casos, sofrem com problemas desde ruídos nas ligações à falta de um atendimento local", disse.

O representante das teles e diretor executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), Eduardo Levy, afirma que as empresas são os maiores alvos das reclamações dos consumidores porque têm uma elevada base de clientes.

Nos demais serviços de telecomunicações também houve alta nas reclamações. Na categoria de TV por assinatura, foram 48,1 mil demandas, um aumento de 61%. Os serviços de internet somaram 27,1 mil (avanço de 62,3%). Dessa forma, os serviços de TV paga representaram 4,2% das demandas gerais encaminhadas ao Sindec, e as de internet, 2,3%.

RODRIGO PETRY

O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA - 20.7.13

sábado, 13 de julho de 2013

A verdade sempre aparece. Venda Casada

Enquanto a Caixa nega a prática de venda casada nos financiamentos imobiliários, bancários afirmam que há dentro das agências pressão para que sejam vendidos produtos e serviços atrelados à liberação de crédito.
A Caixa é acusada de obrigar ou coagir mutuários a contratar serviços, como conta-corrente, cartão de crédito, seguro de vida, títulos de capitalização e seguro residencial para conseguir o crédito ou mesmo para que a solicitação de empréstimo seja aprovada com mais agilidade pelo banco.

O Ministério Público Federal (MPF) do Espírito Santo, por meio do promotor André Pimentel Filho, abriu uma ação civil contra a instituição. O processo poderá ter abrangência nacional.
Segundo a diretora do Sindicato dos Bancários, Rita Lima, há dois anos, a categoria chegou a denunciar a situação ao MPF.

“A venda casada tem a ver com as metas que são necessárias cumprir na Caixa. O bancário não comete essa abusividade porque quer e sim porque existe uma orientação de alguém. Não sabemos se é a Caixa que obriga, porém sabemos que um superior do funcionário do banco é quem passa essa orientação”, explica Rita.
Em outros bancos, a diretora do Sindibancários explica que a venda casada é comum, principalmente, na concessão de empréstimos de veículos. “O funcionário fica coagido a agir de maneira errada para não ser demito”, acrescenta.



Sedução para contratar serviços


Ontem, o superintendente da Caixa Antonio Carlos Ferreira concedeu entrevista a CBN Vitória e negou a institucionalização da venda casada.

Bancos: venda casada e problemas com informação na berlinda

As instituições financeiras sempre estiveram entre os setores com maior número de queixas por parte do consumidor, são questões que vão da venda casada de produtos até a deficiência e a falta de clareza das informações prestadas aos clientes. Conheça melhor alguns de seus direitos no relacionamento com as instituições financeiras.
Contrato de abertura de conta corrente
Você tem direito de exigir do banco uma cópia do contrato da abertura da conta corrente, chamado de ficha-proposta. Todos os campos devem estar devidamente preenchidos, contendo todas as condições básicas para a movimentação da conta corrente e os procedimentos que devem ser adotados pelo consumidor e pelo banco, apresentando linguagem compreensível e com destaque para as cláusulas que restringem seus direitos.
Ficha-proposta
Na ficha-proposta para a abertura de conta corrente deve constar, entre outras informações:
Saldo exigido para manutenção da conta;
Condições estipuladas para fornecimento de talonário de cheques;
Obrigatoriedade de comunicação sobre qualquer alteração nos dados cadastrais e em seus documentos pessoais;
Informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos;
Procedimentos a serem observados com vistas ao encerramento da conta de depósitos;
Comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato;
Prazo para adoção das providências relacionadas à rescisão do contrato;
Devolução, à instituição financeira, das folhas de cheque em poder do correntista, ou de apresentação de declaração feita por ele de que as inutilizou;
Manutenção de fundos suficientes, por parte do correntista, para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais;
Fornecimento de cartão eletrônico
O fornecimento do cartão eletrônico, na função débito, é obrigatório no momento da abertura de conta, sendo vedada a cobrança de tarifa por este serviço, considerado essencial. A substituição do cartão magnético só poderá ser cobrada quando pedida pelo consumidor por motivo de perda, roubo, danificação ou outro motivo independente da vontade do fornecedor.
Fornecimento de cheque
As instituições financeiras devem orientar os correntistas e manter informações claras sobre o uso dos cheques, as práticas abusivas recorrentes no setor e os dispositivos legais sobre o tema. No contrato de abertura e de manutenção, devem constar as regras para o fornecimento de folhas de cheque; em que casos as folhas de cheque não serão fornecidas; os dispositivos legais referentes às instituições financeiras; a gratuidade do fornecimento de até 10 folhas de cheque por mês, desde que o correntista reúna os requisitos existentes para obter as folhas, como saldo suficiente para o pagamento de cheques.
Encerramento de conta corrente
É obrigação da instituição financeira prestar todas as informações a respeito das exigências para o encerramento da conta corrente (rescisão do contrato). As exigências mínimas para o encerramento devem constar na ficha-proposta, desde a abertura da conta. O pedido de encerramento da conta deve ser feito por escrito, em formulário específico fornecido pelo banco, ou correspondência particular do correntista que contenha sua assinatura e pode ser entregue em qualquer agência. O banco deve entregar um “termo de encerramento” com todas as informações relacionadas à conta a ser encerrada, demonstrativo de compromissos e valores a serem quitados. Este termo também deve conter compromisso expresso do banco de encerramento da conta em até 30 dias. Depois de concluído o processo, o banco deve enviar aviso ao correntista, informando a data do efetivo encerramento da conta corrente. A partir do pedido de encerramento, o banco deve cessar a cobrança de tarifa de manutenção, podendo, no mês em que ocorrer a solicitação, cobrar tarifa proporcional ao tempo de utilização da conta.
Conta-salário
É aquela aberta exclusivamente pela necessidade de recebimento de salários, aposentadorias, pensões e similares. Depende de contrato ou convênio firmado entre o empregador e o banco, não sendo permitida sua abertura por iniciativa do empregado, tampouco em nome de pessoa jurídica. Apesar de não ser movimentável por meio de cheques, a conta-salário traz algumas vantagens ao titular, basicamente no que se refere a isenções de tarifas sobre prestação de serviços. É vedada, por exemplo, a cobrança de tarifa nas transferências dos recursos para outra instituição financeira, desde que o titular seja o mesmo e esses valores sejam transferidos pelo valor total creditado. Na transferência parcial do crédito para outra instituição financeira pode ser cobrada tarifa, mesmo que seja só uma transferência. Essa tarifa só não será cobrada se a transferência parcial for feita para outra conta do mesmo banco.
Na conta-salário também não podem ser cobradas tarifas por: fornecimento de cartão magnético, a não ser nos casos de pedidos de reposição decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição financeira; realização de até cinco saques, por evento de crédito; acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa; fornecimento, por meio dos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias; manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.
Lembre-se: Os servidores públicos ganharam este ano o direito à portabilidade da conta-salário. A medida, que já valia para os empregados da iniciativa privada, permite que os recursos da conta do banco escolhido pela empresa ou órgão público sejam transferidos sem custo para uma instituição de preferência do trabalhador.
Venda casada
A venda casada é proibida por lei. Nenhum consumidor pode ser obrigado a comprar um produto ou contratar um serviço como única forma de adquirir o produto ou o serviço que realmente lhe interessa.
Ter acesso ao cartão eletrônico de uma conta corrente somente se abrir uma conta poupança ou possuir cartão de crédito só se contratar, também, um seguro são exemplos desse tipo de prática abusiva e ilegal.
O mesmo abuso acontece na imposição de abertura de conta corrente e o consequente pagamento de taxa de manutenção ou pacote de serviços. Cobrança dessa natureza é indevida e o consumidor pode pedir a devolução do valor em dobro.
SAC, ouvidoria e atendimentos eletrônico e telefônico
A informação é um direito de todos os consumidores e um dever dos bancos, devendo ser clara e adequada. As instituições financeiras contam com três canais de relacionamento com o público e os clientes: Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) , ouvidoria e atendimento telefônico. Conheça cada um deles.
SAC:Segundo as normas previstas na lei nº 8.078 e regulamentadas pelo decreto nº 6523, o SAC é um serviço de atendimento que acolhe reclamações e sugestões ou dá orientações aos clientes.
Ouvidoria: Tem a função de intervir em favor dos clientes que já recorreram a outros canais de comunicação com os bancos e não se sentiram satisfeitos com o atendimento ou a solução apresentada.
Atendimento eletrônico e telefônico: Os bancos mantêm atendimento telefônico e por sites na internet, voltados prioritariamente a seus clientes para a realização de diversos serviços, como consultas, operações financeiras e situações emergenciais (furtos, extravios etc).
Os números de telefone e os endereços eletrônicos das centrais de atendimento devem ser disponibilizados em cartazes fixados nas agências, materiais publicitários dos bancos, talonário de cheques e outros meios de contato com os clientes, como extratos, correspondências etc.
Tarifas bancárias
Os bancos não são livres para cobrar qualquer tarifa. Eles devem seguir regulamentações editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. A regulamentação atualmente em vigor classifica em quatro modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras: serviços essenciais, prioritários, especiais e diferenciados.
Serviços essenciais são aqueles que não podem ser cobrados. Em relação à conta corrente, não se pode cobrar:
• fornecimento de cartão com função débito;
• fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
• realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
• realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
• fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ ou terminal de autoatendimento;
• realização de consultas mediante utilização da internet;
• fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
• compensação de cheques;
• fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Serviços prioritários são aqueles relacionados a contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e cadastro. São exemplos de serviços prioritários o fornecimento de segunda via de cartão nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); emissão de cheque administrativo.
Apenas podem ser cobrados das pessoas físicas aqueles serviços prioritários listados na Tabela I.da Resolução CMN 3.919, de 2010 (acesse: http://goo.gl/N5JCi)
Serviços especiais são aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que aplicáveis à conta-salário.
Serviços diferenciados são os que podem ser cobrados, desde que explicitadas as condições de utilização e de pagamento. São exemplos de serviços diferenciados o aditamento de contratos; aval e fiança; câmbio; envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento em conta de depósitos ou de cartão de crédito; fornecimento de atestados, certificados e declarações.
Criação de tarifas e aumento de valor
Aumento do valor de tarifa existente ou criação de nova tarifa deve ser divulgado com, no mínimo, 30 dias de antecedência à cobrança. Os preços dos serviços prioritários e o valor do pacote padronizado obrigatório somente podem ser majorados após 180 dias de sua última alteração, admitindo-se a sua redução a qualquer tempo.
Cobrança indevida
Qualquer consumidor que for cobrado por quantia indevida e pagála tem direito à devolução em dobro do que pagou indevidamente, acrescido de correção monetária. Desta forma, caso a cobrança tenha sido vexatória ou, ainda, por dívida não contraída ou com valor a mais, o consumidor poderá requerer a devolução da quantia em dobro e a indenização por danos morais.
Fonte: Idec


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Americanos aprendendo com os brasileiros - Venda Casada nos EUA

Nova York - Lutando para tapar buracos nas receitas criados pela repressão sobre as taxas de cartão de crédito e queda nas comissões para corretoras, os grandes bancos norte-americanos estão entrando com uma estratégia que tentaram com sucesso limitado no passado - vendas de diversos produtos para os clientes.
Eles estão induzindo seus corretores a empurrarem hipotecas, outros empréstimos e seguros para os investidores ricos, enquanto pressionam seus executivos de empréstimos para comercializarem produtos de investimento de mercado aos clientes famintos por rendimentos.
Executivos presentes no Reuters Global Wealth Management Summit, na semana passada, disseram que a comercialização de produtos variados é mais importante do que nunca. Novos regulamentos limitaram taxas bancárias e a persistente desconfiança do setor de serviços financeiros tem prejudicado as comissões.
Quando perguntado sobre seu principal foco estratégico, o presidente da divisão de gestão de fortunas do Morgan Stanley, Greg Fleming, respondeu: "Serviços bancários e de crédito, uma das nossas mais recentes iniciativas de crescimento significativas" Mais da metade dos 16 mil corretores do Morgan Stanley tem comercializado empréstimos aos seus clientes, ele disse, e os resultados com empréstimos devem aumentar, uma vez que a empresa constrói sua base de depósitos para financiá-los. O banco de investimentos converteu-se em uma holding bancária comercial durante a crise financeira, e espera estar entre os 15 maiores bancos norte-americanos em depósitos quando completar a aquisição da corretora Smith Barney, do Citigroup.
No rival Merrill Lynch, que o Bank of America comprou em 2009, mais de metade dos 15 mil corretores da empresa ajudaram a vender uma hipoteca este ano, disse um porta-voz do banco.

Venda Casada segundo a Wikipédia

Venda casada

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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A venda casada é caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto, leva conjuntamente outro seja da mesma espécie ou não. O instituto da venda casada pode ser visualizado quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo.
A prática é expressamente proibida, no Brasil, pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), constituindo infração da ordem econômica (art. 36º, §3º, XVIII, da Lei n.º 12.529/2011). 
Um exemplo muito comum é vivido por brasileiros ao tentar obter empréstimos em bancos. . Os bancos costumam realizar um empréstimo se o cliente contratar um seguro, ou outros serviços do banco.
Também se questiona se a venda de computadores juntamente com o sistema operacional e outros softwares acessórios seja venda casada. É bastante comum que computadores venham de fábrica com o sistema operacional Microsoft Windows pré-instalado, adicionando seu preço ao preço do produto final. Mesmo que o sistema operacional seja fundamental para a operação de um computador, esta prática é questionável devido à possibilidade de adquirir um sistema operacional separadamente como Mac OS X, Solaris, Suse ou até mesmo o próprio Windows, além da existência de sistemas operacionais livres e gratuitos como por exemplo os sistemas operacionais Linux (dos quais uma das versões de maior destaque é o Ubuntu), que possibilitam o pleno funcionamento do computador sem incorrer no custo adicional de um sistema operacional caro como o Windows. Neste cenário, o Windows não passa de um item supérfluo que pode ser adquirido separadamente.
A consumação mínima é um caso clássico de venda casada, pois o consumidor não pode ser obrigado a consumir aquilo que ele não deseja.
 O Superior Tribunal de Justiça do Brasil decidiu que uma rede de cinemas não pode impedir a entrada de alimentos, pois se configura a venda casada quando a pessoa se vê obrigada a comprar a pipoca (muito mais cara) dentro do cinema, quando ela pode comprá-la fora do cinema e levá-la consigo para assistir o filme (REsp 744602 / RJ de 1 de Março de 2007, STJ).

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Bancos enganam clientes

Apesar das restrições impostas pelo governo à cobrança de tarifas bancárias, as instituições financeiras estão criando novas tarifas e achando brechas nas normas para cobrar por serviços não contratados pelos clientes. Neste ano, as reclamações contra os bancos somente por custos que não foram acordados já somam o equivalente a dos dois anos anteriores juntos, segundo dados compilados pela Secretaria de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Dados do Banco Central também apontam que a cobrança irregular de serviços não contratados vem ganhando destaque no ranking de reclamações da instituição, que considera só queixas confirmadas como procedentes. No ano passado, elas mais do que triplicaram. Um dos problemas apontados pela economista Ione Amorim, do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), são os pacotes de serviços oferecidos pelos bancos. "As instituições financeiras estão usando os pacotes para validar a cobrança de outras tarifas", diz. "São um caminho para driblar as normas." Segundo ela, os principais problemas ocorrem nos chamados serviços diferenciados, que incluem desde aluguel de cofres a envio de mensagens automáticas e administração de fundos de investimento. Muitas vezes classificados com nomes diferentes, eles são de difícil comparação pelos clientes. Algumas dessas cobranças também incluem itens que o BC proíbe. O Bradesco, por exemplo, passou a cobrar dos clientes, em julho deste ano, pela visualização da imagem dos cheques emitidos nas consultas pela internet. A tarifa de R$ 2 é classificada pelo banco como uma remuneração por "serviços diferenciados". Segundo a instituição, o serviço foi implantado gradualmente em todo país e só não foi cobrado enquanto era apenas um projeto-piloto. O chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon, diz que a cobrança é irregular. Ele orienta os clientes a denunciar ao BC sempre que identificarem que algum custo foge a regra. Amorim destaca que, mesmo nos pacotes, o cliente precisa ser previamente informado sobre novas cobranças. Nessa linha, de acordo com o Idec, o Santander criou novos tipos de extratos, chamados de "inteligentes", que chegam a custar R$ 4,90. O banco diz que esse extrato traz muitas informações além da movimentação de conta e é enviado pelo correio FONTE : SHEILA D'AMORIM JULIA BORBA DE BRASÍLIA

terça-feira, 2 de julho de 2013

Serviços de bancos têm nova regra


O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE

A partir de hoje entra em vigor a Resolução n.º 4.196 do Banco Central (BC), que estabelece novas regras aos serviços bancários. Com a medida, os bancos são obrigados a oferecer mais 3 pacotes com número igual de serviços para contas de depósito. Os valores serão determinados por cada instituição. A resolução obriga ainda que o cliente seja informado previamente e de forma destacada no contrato de que a adesão ao pacote é opcional. De acordo com a técnica da Proteste Associação de Consumidores Renata Pedro, a padronização possibilita que o consumidor compare as tarifas entre as instituições financeiras, facilitando a escolha pelo serviço mais vantajoso. "Com isso, aumenta a concorrência entre os bancos, que tendem a baixar os preços dos serviços", diz Renata. 

A dona de casa Hilda Soares Corrêa, de 70 anos de idade, tenta há meses negociar a redução da anuidade de seu cartão Itaú, sem sucesso. O Itaú diz que ofereceu à cliente o desconto máximo pelo serviço. Mas, mesmo assim, Hilda está insatisfeita com o valor. Segundo o professor de Relações de Consumo da FGV Direito-Rio Fabio Lopes Soares, o banco tem direito de efetuar a cobrança, desde que os valores não sejam abusivos e que o consumidor tenha acesso a todas as informações do débito. 

A supervisora operacional Michele Lima, de 36 anos, pediu o encerramento de sua conta salário no Santander, em junho de 2012. Mas em maio deste ano soube que seu nome tinha sido negativado, por causa de uma dívida de R$ 12 com o banco. "Fui orientada a ir a uma agência levando o comprovante de encerramento da conta, mas me recusei, pois o erro foi do banco." O Santander disse que regularizou o caso. O professor da FGV considera que o fato de a conta ter permanecido aberta, com inclusão do nome em órgãos de proteção ao crédito, é contrário às normas do BC e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que obriga o banco a devolver em dobro e atualizada a quantia cobrada indevidamente (art. 49). "O fato de o nome ter sido negativado dá direito a ela a ingressar com ação judicial por danos morais, que podem ser requerido em até 5 anos da data da inclusão (art. 27)". 

Segundo a gerente de compras Vanessa Casachi, de 29 anos, sua conta poupança do Bradesco foi transformada em conta corrente sem sua autorização. "Contratar um serviço sem autorização do cliente é prática abusiva prevista no CDC", diz o professor. "Vanessa tem direito a que sua conta volte a ser poupança e à devolução das taxas e atualização do saldo em poupança, caso tenham ocorrido perdas financeiras", explica. 

Jerusa Rodrigues

domingo, 30 de junho de 2013

Juiz autoriza protesto de título contra o Bradesco pelo não-pagamento de honorários de advogado

Decisão liminar proferida ontem - negando a sustação - em ação anulatória de protesto de sentença promovida pelo Bradesco, em desfavor de advogado com atuação na comarca de Cruz Alta (RS), se constitui num autêntico libelo contra o agir voraz dos bancos, quando são credores, mas que gracejam quando, excepcionalmente são devedores - sinalizando a intenção de não pagar, ou, pelo menos, de protelar o pagamento.
A decisão é do juiz Rafael Pagnon Cunha, da 1ª Vara daquela cidade, onde o Banco Bradesco ajuizou ontem (14), por volta das 15h., ação em que pretendeu a tutela antecipada para sustar o protesto em cartório - que ocorreria às 17 h. - de sentença que concedeu honorários profissionais (verba alimentar) ao advogado Marcos Vinicius da Rosa Rossi. A verba não foi paga pelo banco.  Antes de relatar a demanda e decidir pela negativa do pleito inicial do Bradesco, o juiz Cunha transcreve, entre outros, um comentário de Miguel de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças: "a melhor coisa do mundo é um banco bem administrado; a segunda melhor do mundo é um banco mais ou menos administrado; e a terceira melhor coisa do mundo é um banco mal administrado. Alguns até quebraram, mas foi por desvio de dinheiro, porque banco não dá prejuízo".
  Em seguida - após escusar-se ante o advogado cruz-altense Carlos Alberto, que assina a petição inicial em nome do Bradesco - o magistrado afirma que a pretensão posta em Juízo "é o fim do mundo, com boa-fé minimamente presente na espécie, talvez porque o banco estime que o atropelo que, improbamente, promove, constranja o magistrado a alcançar-lhe a tutela de urgência requerida".
  Já adentrando superficialmente no mérito, o juiz Rafael Pagnon Cunha escreve que o "Bradesco realizou seus cálculos com base no INPC, que não é, porém, o fator de correção utilizado pelo Judiciário Farroupilha, mas, sim, o IGPM". E compara: "quando credor, o Bradesco leva a termo correções diversas - inclusive pela abusiva comissão de permanência -, mas sempre em seu favor. Quando, excepcionalmente, devedor, intenta escolher o fator que mais lhe favoreça. Ora, graceja a instituição bancária com o Estado-Jurisdição".   Afirmando "a inexistência de verossimilhança na alegação do banco, pelo que improcedente a pretensão à tutela urgente", o juiz determinou que o feito prossiga pelo rito ordinária, sem sustação do protesto. Este foi, ontem no fim da tarde, lavrado no cartório respectivo. Conseqüência lógica é que, a partir de hoje, o Bradesco provavelmente passará a figurar nas relações dos SPCs e da Serasa como pessoa jurídica contra a qual há título protestado.   O advogado Marcos Vinicius da Rosa Rossi - credor dos honorários, contra quem o banco ajuizou a ação - deverá ser citado nos próximos dias. (Proc.nº 011/1.05.0003048-0). 


Fonte: Espaço Vital

Consumidor receberá indenização por espera em fila de banco

Belmiro Pereira Barbosa entrou com ação de indenização por danos morais contra o Banco Brasileiro de Descontos S/A - BRADESCO, alegando que, em fevereiro de 2011, ao dirigir-se à agência do referido banco, no município de Ariquemes, teve que esperar por mais de duas horas para ser atendido e permaneceu em pé na agência por falta de assentos disponíveis. Fundamentou o pedido da indenização na Lei municipal n. 1.116/2005, que obriga os bancos, sediados em Ariquemes, a atenderem seus clientes no prazo de 30 (trinta) minutos. Alegou que a má prestação dos serviços lhe causou danos que podem ser reparados.

Sentença

A sentença do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Ariquemes negou o pedido de indenização e condenou Belmiro ao pagamento de R$622,000 (seiscentos e vinte e dois reais), referente às custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária (do banco). A decisão teve fundamento no fato de que, esperar por atendimento bancário não caracteriza dano moral, pois configura mero aborrecimento, e que a lei municipal, por si só, não dá força para a condenação.

Recurso

Inconformado com a sentença proferida nos autos da ação de indenização por danos morais movida contra o BRADESCO, Belmiro Pereira Barbosa entrou com recurso de apelação, buscando a reforma da sentença e consequentemente a inversão do ônus da sucumbência (encargo à parte que perde a ação).

Conforme relatório do desembargador da 2ª Câmara Cível, Isaias Fonseca Moraes, não há controvérsia sob o fato de o recorrente ter aguardado por longo tempo na fila de caixa de atendimento do banco recorrido, visto que assim alegado nos autos não foi contestado.

A sentença proferida em 1º grau entendeu que o recorrente sofreu mero aborrecimento, não justificando a condenação do banco. Este, porém, não é o entendimento deste Tribunal.

A preocupação dos municípios brasileiros em disciplinarem o atendimento nas agências bancárias sediadas em seu território é pública e notória, com isso, a Lei Municipal de Ariquemes n. 1.116/05, que entende que o tempo máximo de 30 (trinta) minutos, para os dias normais, é mais do que suficiente para que o cliente seja atendido, deve ser cumprida.

O fato de o recorrente ter aguardado em pé, ultrapassando em mais de três vezes o limite estabelecido pela norma municipal, por si só, é suficiente para tirar o sossego de qualquer cidadão comum, ultrapassando as barreiras do mero desconforto. A parte recorrida (o banco) sequer tentou combater o argumento do apelante.

Dano moral

O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa. Por ser subjetivo, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral, o próprio fato já configura o dano.

No que se refere ao valor da indenização, não havendo limites objetivos, deve ter caráter preventivo, com o objetivo de a conduta danosa não voltar e se repetir, assim como punitivo, visando a reparação pelo dano sofrido. Porém, não poderá, em hipótese alguma, se transformar em enriquecimento ilícito devido à fixação de valor desproporcional para o caso concreto. Obedecendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, caberá ao julgador a fixação do valor, tendo como padrão a sensibilidade do homem médio.

Acórdão

Em entendimento firmado pela jurisprudência desta Corte, o dever de indenizar vem amparado tanto na Constituição da República como no Código Civil, os quais trazem a regra de que todo aquele que, por dolo ou culpa, causar dano a outra parte, fica obrigado a repará-lo.

Ante ao exposto, o Tribunal reconheceu o direito do apelante a receber indenização por danos morais, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e inverteu o ônus da sucumbência, com base no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, condenando o banco recorrido a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% do valor da condenação.
Fonte: TJ-RO
Autor: TJ-RO