quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Banco do Brasil terá de pagar R$ 100 mil a mutuário que teve nome incluído em lista de fraudadores

Em decisão monocrática, o ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a recurso especial interposto pelo Banco do Brasil S/A. O banco foi condenado a indenizar um mutuário que teve seu nome incluído em lista de fraudadores de programa de crédito, divulgada na mídia. 

O mutuário possuía seguro do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), destinado a exonerar o produtor rural de obrigações financeiras relativas a operações de crédito rural cuja liquidação venha a ser dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações. 

Lista

Ao requerer o benefício, entretanto, o mutuário foi surpreendido com a recusa do Banco do Brasil à cobertura pretendida. Descobriu, ainda, que seu nome constava em lista elaborada e tornada pública pela instituição financeira, com o nome de fraudadores do Proagro, que teriam utilizado documentos falsos para obter o benefício. 

O mutuário moveu ação de indenização por danos materiais e morais contra o Banco do Brasil. A sentença, confirmada em recurso de apelação, fixou em R$ 100 mil o valor indenizatório em razão da divulgação na mídia do nome do mutuário como fraudador, o que levou à recusa do pagamento do seguro agropecuário. 

No recurso especial ao STJ, o banco alegou ilegitimidade para figurar no pólo passivo, prescrição da ação e, subsidiariamente, pediu a redução do valor indenizatório. 

Sem provas

O ministro Sidnei Beneti, relator, disse que a acusação de fraude contra o mutuário não ficou provada no processo. Ele entendeu que nenhuma das alegações do banco merecia prosperar. Em relação à ilegitimidade para figurar no pólo passivo, o ministro concluiu pela impossibilidade de apreciação desse ponto, por força da Súmula 7. 

“Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação legal somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame das provas, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no acórdão recorrido, reavaliar o conjunto probatório”, disse. 

Prescrição e valor 
Quanto à prescrição da ação, o ministro destacou que já é entendimento pacificado na Corte que o prazo prescricional para as ações nas quais se pede o reconhecimento de ilegalidades ou cláusulas abusivas em contratos bancários e a consequente restituição das quantias pagas a maior é de 20 anos sob o Código Civil de 1916, ou de dez anos na vigência do código de 2002, porque diz respeito a direito pessoal. 

Sobre a redução do valor indenizatório, Beneti disse que “somente se conhece da matéria atinente aos valores fixados pelos tribunais recorridos quando o valor for teratológico, isto é, de tal forma elevado que se considere ostensivamente exorbitante, ou a tal ponto ínfimo que, objetivamente, deponha contra a dignidade do ofendido. Não é o caso dos autos”. 

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Bancos são condenados em Mato Grosso por ferir direito de greve

Não é de hoje que os bancos tentam desmobilizar os bancários de exercer o direito constitucional de greve. Uma série de ações que vão desde assédio moral até interditos proibitórios é utilizada para intimidar o movimento de luta por direitos trabalhistas. É com base nessa realidade intimidadora, que bancos estão sendo condenados em Mato Grosso. Um exemplo ocorreu em agosto, onde o Itaú foi condenado por danos morais.
No caso que foi julgado neste segundo semestre, a juíza federal do Trabalho Substituta, Dayna Lannes Andrade Rizental, julgou que houve por parte do Itaú, práticas para inibir o exercício de greve dos trabalhadores. Ela ainda afirma que a greve é um fenômeno social de caráter coletivo, é uma manifestação visível atuação dos sindicatos, materializando-se nela o grau de consciência da classe e capacidade de luta. “Posto isso, reputo configurada lesão a direito personalíssimo da trabalhadora, motivo pelo qual entendo devida a indenização por danos morais”, diz.
Entre as ações do banco para enfraquecer a mobilização dos trabalhadores estava ordens para visitar clientes, ameaças de demissão, assédio moral e intimidação do banco para a não adesão ao movimento grevista.
Para o presidente do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, José Guerra, os bancos preferem apelar para medidas como interdito proibitório e assédio moral com os bancários do que negociar com a categoria e atender as reivindicações apresentadas pelos trabalhadores. “Nossa greve ganha cada vez mais força, e ao perceber isso, os bancos começam a apelar e praticar abusos. Há casos de trabalhadores que são impedidos de fazer parte da greve e são obrigados a trabalhar sob pressões e ameaças. O Sindicato está acompanhando esta realidade  em defesa do direito constitucional de luta”.
O advogado Eduardo Alencar avalia que os bancos apelam para desmobilizar a categoria e se utilizam de mentiras para induzir juiz de que bancário quer tomar as agências. “Os bancos usam o interdito proibitório para apelar, porque sabem da força da categoria unida na greve. Os trabalhadores estão praticando o direito de greve que foi conquistado e os bancos querem tirar isso”.
Os bancários de Mato Grosso juntamente com os bancários de todo país somam nesta sexta-feira (27) nove dias de paralisação nacional que ganha mais adesão com o passar dos dias. De acordo com dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), a greve nacional fechou 10.586 agências e centros administrativos, já é a maior dos últimos anos. A luta dos trabalhadores é por mais segurança nas agências, melhores condições de trabalho, mais contratações, valorização, entre outros.

Banco condenado por discriminar bancários grevistas

O Banco do Brasil foi condenado pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília a pagar R$ 10 milhões por dano moral coletivo. O banco foi processado pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) por fazer distinção entre seus empregados e os trabalhadores da Nossa Caixa, do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e do Banco do Estado do Piauí (BEP). As instituições foram incorporadas pelo BB em 2008. O juiz Carlos Augusto de Lima, que julgou o processo, destacou na sentença que se trata de discriminação a diferenciação feita pelo banco. "O Banco do Brasil adquiriu quadro adicional de empregados, os quais são empregados da mesma classe que os demais - e não funcionários de segunda classe - sujeitos ao mesmo regime interno. Portanto, devem gozar dos mesmos deveres, obrigações e vantagens concedidas pela Instituição aos seus pares", afirmou o procurador do Trabalho Adélio Lucas, à frente do caso. Pela decisão, o Banco do Brasil deve assegurar tratamento igualitário aos trabalhadores das instituições, inclusive garantindo que tenham acesso à assistência médica e previdência. O BB deverá divulgar amplamente a decisão aos seus empregados e comunicá-la direta e individualmente aos bancários incorporados. Uma multa de R$ 5 mil será cobrada em caso de descumprimento. 
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