Uma sentença da Justiça do
Trabalho condenou o Bradesco a pagar uma indenização de R$ 2 milhões, por danos
morais coletivos, por ter monitorado as contas bancárias de seus empregados. A
decisão da juíza substituta Eliana Pedroso Vitelli, da 2ªVara do Trabalho de
Brasília, também proíbe o banco de vigiar as movimentações financeiras dos
funcionários no país inteiro. O Bradesco ressaltou que ainda cabe recurso, mas
evitou comentar o assunto por estar sub judice. O valor da condenação seria
revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão foi tomada na
análise de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra o
Bradesco. “Constatamos através de um inquérito que o banco tinha por prática
acessar indevidamente essa movimentação, sem o prévio consentimento dos
funcionários”, diz a procuradora Valesca Monte, que atuou na ação. De acordo
com ela, esse monitoramento é praticado por bancos no país inteiro, mas
significa uma “invasão da vida privada”.
A justificativa do banco foi
de que a Lei nº 9.613, de 1998, que trata da lavagem de dinheiro, obriga as
instituições financeiras a comunicar todas as transações bancárias suspeitas.
Por isso, seria necessário monitorar as contas não só dos empregados
correntistas, mas de todos os clientes.
Mas, para os promotores,
essa lei só poderia se aplicar aos clientes que mantêm, com o banco, uma
relação de consumo. Situação diferente se aplicaria aos empregados
correntistas. “Nesse caso, o monitoramento poderia levar o trabalhador a ser
até discriminado, tratado de forma diferente”, diz Valesca.
A procuradora afirma que, no
inquérito civil, foram constatados casos em que empregados teriam se sentido
pressionados a fazer determinadas movimentações financeiras por sugestões de
seus superiores. “É que, no caso, não se trata apenas do gerente do banco, mas
do chefe.”
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