terça-feira, 23 de julho de 2013

Não são só bancos que elevam os índices de reclamações. Vejam as teles.

As demandas contra as operadoras de telecomunicações nos Procons do Brasil subiram 55% no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período do ano passado. Segundo dados obtidos com exclusividade pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, foram registradas 277,8 mil demandas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) relativas a telecomunicações. Isso representou 24,39% do total dos mais de 1,1 milhão de registros recebidos. No mesmo período do ano passado, foram 179 mil demandas de telecomunicações - 20,7% das mais de 861,2 mil atendidas pelo órgão.

O Sindec consolida informações de 25 Procons estaduais e 211 municipais. São 446 unidades espalhadas por 293 cidades, que atendem em média 174 mil consumidores por mês.

Novas queixas. A novidade no período foi a liderança da telefonia fixa. De janeiro a junho, o número de atendimentos soma 102,2 mil, alta de 90,1% sobre o mesmo período do ano passado. Assim, esses serviços tiveram 8,98% das demandas entre todos os setores atendidas.

A telefonia celular, porém, continua entre as maiores demandas nos Procons. Foram 100,3 mil registros no primeiro semestre, uma alta de 27,6% sobre o ano passado.

O número de reclamações poderia ser maior ainda. Segundo a coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste, Maria Inês Dolci, muitos clientes não recorrem ao Procon. "As pessoas estão partindo diretamente para a troca de operadora", afirmou.

Entre as principais queixas contra operadoras estão problemas com a cobrança do serviço (149 mil demandas), falhas no contrato (34,7 mil), atendimento de SAC (24,6 mil), serviço não fornecido ou não concluído (21,9 mil) e serviços mal executado, inadequado ou impróprio (9,3 mil).

Segundo Maria Inês, a alta das reclamações contra telefonia fixa ocorre porque as empresas estão ampliando a atuação regional. "Novas operadoras passaram a oferecer o serviço em novas áreas e os consumidores, em muitos casos, sofrem com problemas desde ruídos nas ligações à falta de um atendimento local", disse.

O representante das teles e diretor executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), Eduardo Levy, afirma que as empresas são os maiores alvos das reclamações dos consumidores porque têm uma elevada base de clientes.

Nos demais serviços de telecomunicações também houve alta nas reclamações. Na categoria de TV por assinatura, foram 48,1 mil demandas, um aumento de 61%. Os serviços de internet somaram 27,1 mil (avanço de 62,3%). Dessa forma, os serviços de TV paga representaram 4,2% das demandas gerais encaminhadas ao Sindec, e as de internet, 2,3%.

RODRIGO PETRY

O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA - 20.7.13

sábado, 13 de julho de 2013

A verdade sempre aparece. Venda Casada

Enquanto a Caixa nega a prática de venda casada nos financiamentos imobiliários, bancários afirmam que há dentro das agências pressão para que sejam vendidos produtos e serviços atrelados à liberação de crédito.
A Caixa é acusada de obrigar ou coagir mutuários a contratar serviços, como conta-corrente, cartão de crédito, seguro de vida, títulos de capitalização e seguro residencial para conseguir o crédito ou mesmo para que a solicitação de empréstimo seja aprovada com mais agilidade pelo banco.

O Ministério Público Federal (MPF) do Espírito Santo, por meio do promotor André Pimentel Filho, abriu uma ação civil contra a instituição. O processo poderá ter abrangência nacional.
Segundo a diretora do Sindicato dos Bancários, Rita Lima, há dois anos, a categoria chegou a denunciar a situação ao MPF.

“A venda casada tem a ver com as metas que são necessárias cumprir na Caixa. O bancário não comete essa abusividade porque quer e sim porque existe uma orientação de alguém. Não sabemos se é a Caixa que obriga, porém sabemos que um superior do funcionário do banco é quem passa essa orientação”, explica Rita.
Em outros bancos, a diretora do Sindibancários explica que a venda casada é comum, principalmente, na concessão de empréstimos de veículos. “O funcionário fica coagido a agir de maneira errada para não ser demito”, acrescenta.



Sedução para contratar serviços


Ontem, o superintendente da Caixa Antonio Carlos Ferreira concedeu entrevista a CBN Vitória e negou a institucionalização da venda casada.

Bancos: venda casada e problemas com informação na berlinda

As instituições financeiras sempre estiveram entre os setores com maior número de queixas por parte do consumidor, são questões que vão da venda casada de produtos até a deficiência e a falta de clareza das informações prestadas aos clientes. Conheça melhor alguns de seus direitos no relacionamento com as instituições financeiras.
Contrato de abertura de conta corrente
Você tem direito de exigir do banco uma cópia do contrato da abertura da conta corrente, chamado de ficha-proposta. Todos os campos devem estar devidamente preenchidos, contendo todas as condições básicas para a movimentação da conta corrente e os procedimentos que devem ser adotados pelo consumidor e pelo banco, apresentando linguagem compreensível e com destaque para as cláusulas que restringem seus direitos.
Ficha-proposta
Na ficha-proposta para a abertura de conta corrente deve constar, entre outras informações:
Saldo exigido para manutenção da conta;
Condições estipuladas para fornecimento de talonário de cheques;
Obrigatoriedade de comunicação sobre qualquer alteração nos dados cadastrais e em seus documentos pessoais;
Informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos;
Procedimentos a serem observados com vistas ao encerramento da conta de depósitos;
Comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato;
Prazo para adoção das providências relacionadas à rescisão do contrato;
Devolução, à instituição financeira, das folhas de cheque em poder do correntista, ou de apresentação de declaração feita por ele de que as inutilizou;
Manutenção de fundos suficientes, por parte do correntista, para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais;
Fornecimento de cartão eletrônico
O fornecimento do cartão eletrônico, na função débito, é obrigatório no momento da abertura de conta, sendo vedada a cobrança de tarifa por este serviço, considerado essencial. A substituição do cartão magnético só poderá ser cobrada quando pedida pelo consumidor por motivo de perda, roubo, danificação ou outro motivo independente da vontade do fornecedor.
Fornecimento de cheque
As instituições financeiras devem orientar os correntistas e manter informações claras sobre o uso dos cheques, as práticas abusivas recorrentes no setor e os dispositivos legais sobre o tema. No contrato de abertura e de manutenção, devem constar as regras para o fornecimento de folhas de cheque; em que casos as folhas de cheque não serão fornecidas; os dispositivos legais referentes às instituições financeiras; a gratuidade do fornecimento de até 10 folhas de cheque por mês, desde que o correntista reúna os requisitos existentes para obter as folhas, como saldo suficiente para o pagamento de cheques.
Encerramento de conta corrente
É obrigação da instituição financeira prestar todas as informações a respeito das exigências para o encerramento da conta corrente (rescisão do contrato). As exigências mínimas para o encerramento devem constar na ficha-proposta, desde a abertura da conta. O pedido de encerramento da conta deve ser feito por escrito, em formulário específico fornecido pelo banco, ou correspondência particular do correntista que contenha sua assinatura e pode ser entregue em qualquer agência. O banco deve entregar um “termo de encerramento” com todas as informações relacionadas à conta a ser encerrada, demonstrativo de compromissos e valores a serem quitados. Este termo também deve conter compromisso expresso do banco de encerramento da conta em até 30 dias. Depois de concluído o processo, o banco deve enviar aviso ao correntista, informando a data do efetivo encerramento da conta corrente. A partir do pedido de encerramento, o banco deve cessar a cobrança de tarifa de manutenção, podendo, no mês em que ocorrer a solicitação, cobrar tarifa proporcional ao tempo de utilização da conta.
Conta-salário
É aquela aberta exclusivamente pela necessidade de recebimento de salários, aposentadorias, pensões e similares. Depende de contrato ou convênio firmado entre o empregador e o banco, não sendo permitida sua abertura por iniciativa do empregado, tampouco em nome de pessoa jurídica. Apesar de não ser movimentável por meio de cheques, a conta-salário traz algumas vantagens ao titular, basicamente no que se refere a isenções de tarifas sobre prestação de serviços. É vedada, por exemplo, a cobrança de tarifa nas transferências dos recursos para outra instituição financeira, desde que o titular seja o mesmo e esses valores sejam transferidos pelo valor total creditado. Na transferência parcial do crédito para outra instituição financeira pode ser cobrada tarifa, mesmo que seja só uma transferência. Essa tarifa só não será cobrada se a transferência parcial for feita para outra conta do mesmo banco.
Na conta-salário também não podem ser cobradas tarifas por: fornecimento de cartão magnético, a não ser nos casos de pedidos de reposição decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição financeira; realização de até cinco saques, por evento de crédito; acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa; fornecimento, por meio dos terminais de auto-atendimento ou diretamente no guichê de caixa, de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias; manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.
Lembre-se: Os servidores públicos ganharam este ano o direito à portabilidade da conta-salário. A medida, que já valia para os empregados da iniciativa privada, permite que os recursos da conta do banco escolhido pela empresa ou órgão público sejam transferidos sem custo para uma instituição de preferência do trabalhador.
Venda casada
A venda casada é proibida por lei. Nenhum consumidor pode ser obrigado a comprar um produto ou contratar um serviço como única forma de adquirir o produto ou o serviço que realmente lhe interessa.
Ter acesso ao cartão eletrônico de uma conta corrente somente se abrir uma conta poupança ou possuir cartão de crédito só se contratar, também, um seguro são exemplos desse tipo de prática abusiva e ilegal.
O mesmo abuso acontece na imposição de abertura de conta corrente e o consequente pagamento de taxa de manutenção ou pacote de serviços. Cobrança dessa natureza é indevida e o consumidor pode pedir a devolução do valor em dobro.
SAC, ouvidoria e atendimentos eletrônico e telefônico
A informação é um direito de todos os consumidores e um dever dos bancos, devendo ser clara e adequada. As instituições financeiras contam com três canais de relacionamento com o público e os clientes: Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) , ouvidoria e atendimento telefônico. Conheça cada um deles.
SAC:Segundo as normas previstas na lei nº 8.078 e regulamentadas pelo decreto nº 6523, o SAC é um serviço de atendimento que acolhe reclamações e sugestões ou dá orientações aos clientes.
Ouvidoria: Tem a função de intervir em favor dos clientes que já recorreram a outros canais de comunicação com os bancos e não se sentiram satisfeitos com o atendimento ou a solução apresentada.
Atendimento eletrônico e telefônico: Os bancos mantêm atendimento telefônico e por sites na internet, voltados prioritariamente a seus clientes para a realização de diversos serviços, como consultas, operações financeiras e situações emergenciais (furtos, extravios etc).
Os números de telefone e os endereços eletrônicos das centrais de atendimento devem ser disponibilizados em cartazes fixados nas agências, materiais publicitários dos bancos, talonário de cheques e outros meios de contato com os clientes, como extratos, correspondências etc.
Tarifas bancárias
Os bancos não são livres para cobrar qualquer tarifa. Eles devem seguir regulamentações editadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. A regulamentação atualmente em vigor classifica em quatro modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras: serviços essenciais, prioritários, especiais e diferenciados.
Serviços essenciais são aqueles que não podem ser cobrados. Em relação à conta corrente, não se pode cobrar:
• fornecimento de cartão com função débito;
• fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
• realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
• realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
• fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ ou terminal de autoatendimento;
• realização de consultas mediante utilização da internet;
• fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
• compensação de cheques;
• fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Serviços prioritários são aqueles relacionados a contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e cadastro. São exemplos de serviços prioritários o fornecimento de segunda via de cartão nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); emissão de cheque administrativo.
Apenas podem ser cobrados das pessoas físicas aqueles serviços prioritários listados na Tabela I.da Resolução CMN 3.919, de 2010 (acesse: http://goo.gl/N5JCi)
Serviços especiais são aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que aplicáveis à conta-salário.
Serviços diferenciados são os que podem ser cobrados, desde que explicitadas as condições de utilização e de pagamento. São exemplos de serviços diferenciados o aditamento de contratos; aval e fiança; câmbio; envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento em conta de depósitos ou de cartão de crédito; fornecimento de atestados, certificados e declarações.
Criação de tarifas e aumento de valor
Aumento do valor de tarifa existente ou criação de nova tarifa deve ser divulgado com, no mínimo, 30 dias de antecedência à cobrança. Os preços dos serviços prioritários e o valor do pacote padronizado obrigatório somente podem ser majorados após 180 dias de sua última alteração, admitindo-se a sua redução a qualquer tempo.
Cobrança indevida
Qualquer consumidor que for cobrado por quantia indevida e pagála tem direito à devolução em dobro do que pagou indevidamente, acrescido de correção monetária. Desta forma, caso a cobrança tenha sido vexatória ou, ainda, por dívida não contraída ou com valor a mais, o consumidor poderá requerer a devolução da quantia em dobro e a indenização por danos morais.
Fonte: Idec


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Americanos aprendendo com os brasileiros - Venda Casada nos EUA

Nova York - Lutando para tapar buracos nas receitas criados pela repressão sobre as taxas de cartão de crédito e queda nas comissões para corretoras, os grandes bancos norte-americanos estão entrando com uma estratégia que tentaram com sucesso limitado no passado - vendas de diversos produtos para os clientes.
Eles estão induzindo seus corretores a empurrarem hipotecas, outros empréstimos e seguros para os investidores ricos, enquanto pressionam seus executivos de empréstimos para comercializarem produtos de investimento de mercado aos clientes famintos por rendimentos.
Executivos presentes no Reuters Global Wealth Management Summit, na semana passada, disseram que a comercialização de produtos variados é mais importante do que nunca. Novos regulamentos limitaram taxas bancárias e a persistente desconfiança do setor de serviços financeiros tem prejudicado as comissões.
Quando perguntado sobre seu principal foco estratégico, o presidente da divisão de gestão de fortunas do Morgan Stanley, Greg Fleming, respondeu: "Serviços bancários e de crédito, uma das nossas mais recentes iniciativas de crescimento significativas" Mais da metade dos 16 mil corretores do Morgan Stanley tem comercializado empréstimos aos seus clientes, ele disse, e os resultados com empréstimos devem aumentar, uma vez que a empresa constrói sua base de depósitos para financiá-los. O banco de investimentos converteu-se em uma holding bancária comercial durante a crise financeira, e espera estar entre os 15 maiores bancos norte-americanos em depósitos quando completar a aquisição da corretora Smith Barney, do Citigroup.
No rival Merrill Lynch, que o Bank of America comprou em 2009, mais de metade dos 15 mil corretores da empresa ajudaram a vender uma hipoteca este ano, disse um porta-voz do banco.

Venda Casada segundo a Wikipédia

Venda casada

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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A venda casada é caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto, leva conjuntamente outro seja da mesma espécie ou não. O instituto da venda casada pode ser visualizado quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo.
A prática é expressamente proibida, no Brasil, pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), constituindo infração da ordem econômica (art. 36º, §3º, XVIII, da Lei n.º 12.529/2011). 
Um exemplo muito comum é vivido por brasileiros ao tentar obter empréstimos em bancos. . Os bancos costumam realizar um empréstimo se o cliente contratar um seguro, ou outros serviços do banco.
Também se questiona se a venda de computadores juntamente com o sistema operacional e outros softwares acessórios seja venda casada. É bastante comum que computadores venham de fábrica com o sistema operacional Microsoft Windows pré-instalado, adicionando seu preço ao preço do produto final. Mesmo que o sistema operacional seja fundamental para a operação de um computador, esta prática é questionável devido à possibilidade de adquirir um sistema operacional separadamente como Mac OS X, Solaris, Suse ou até mesmo o próprio Windows, além da existência de sistemas operacionais livres e gratuitos como por exemplo os sistemas operacionais Linux (dos quais uma das versões de maior destaque é o Ubuntu), que possibilitam o pleno funcionamento do computador sem incorrer no custo adicional de um sistema operacional caro como o Windows. Neste cenário, o Windows não passa de um item supérfluo que pode ser adquirido separadamente.
A consumação mínima é um caso clássico de venda casada, pois o consumidor não pode ser obrigado a consumir aquilo que ele não deseja.
 O Superior Tribunal de Justiça do Brasil decidiu que uma rede de cinemas não pode impedir a entrada de alimentos, pois se configura a venda casada quando a pessoa se vê obrigada a comprar a pipoca (muito mais cara) dentro do cinema, quando ela pode comprá-la fora do cinema e levá-la consigo para assistir o filme (REsp 744602 / RJ de 1 de Março de 2007, STJ).

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Bancos enganam clientes

Apesar das restrições impostas pelo governo à cobrança de tarifas bancárias, as instituições financeiras estão criando novas tarifas e achando brechas nas normas para cobrar por serviços não contratados pelos clientes. Neste ano, as reclamações contra os bancos somente por custos que não foram acordados já somam o equivalente a dos dois anos anteriores juntos, segundo dados compilados pela Secretaria de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Dados do Banco Central também apontam que a cobrança irregular de serviços não contratados vem ganhando destaque no ranking de reclamações da instituição, que considera só queixas confirmadas como procedentes. No ano passado, elas mais do que triplicaram. Um dos problemas apontados pela economista Ione Amorim, do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), são os pacotes de serviços oferecidos pelos bancos. "As instituições financeiras estão usando os pacotes para validar a cobrança de outras tarifas", diz. "São um caminho para driblar as normas." Segundo ela, os principais problemas ocorrem nos chamados serviços diferenciados, que incluem desde aluguel de cofres a envio de mensagens automáticas e administração de fundos de investimento. Muitas vezes classificados com nomes diferentes, eles são de difícil comparação pelos clientes. Algumas dessas cobranças também incluem itens que o BC proíbe. O Bradesco, por exemplo, passou a cobrar dos clientes, em julho deste ano, pela visualização da imagem dos cheques emitidos nas consultas pela internet. A tarifa de R$ 2 é classificada pelo banco como uma remuneração por "serviços diferenciados". Segundo a instituição, o serviço foi implantado gradualmente em todo país e só não foi cobrado enquanto era apenas um projeto-piloto. O chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon, diz que a cobrança é irregular. Ele orienta os clientes a denunciar ao BC sempre que identificarem que algum custo foge a regra. Amorim destaca que, mesmo nos pacotes, o cliente precisa ser previamente informado sobre novas cobranças. Nessa linha, de acordo com o Idec, o Santander criou novos tipos de extratos, chamados de "inteligentes", que chegam a custar R$ 4,90. O banco diz que esse extrato traz muitas informações além da movimentação de conta e é enviado pelo correio FONTE : SHEILA D'AMORIM JULIA BORBA DE BRASÍLIA

terça-feira, 2 de julho de 2013

Serviços de bancos têm nova regra


O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE

A partir de hoje entra em vigor a Resolução n.º 4.196 do Banco Central (BC), que estabelece novas regras aos serviços bancários. Com a medida, os bancos são obrigados a oferecer mais 3 pacotes com número igual de serviços para contas de depósito. Os valores serão determinados por cada instituição. A resolução obriga ainda que o cliente seja informado previamente e de forma destacada no contrato de que a adesão ao pacote é opcional. De acordo com a técnica da Proteste Associação de Consumidores Renata Pedro, a padronização possibilita que o consumidor compare as tarifas entre as instituições financeiras, facilitando a escolha pelo serviço mais vantajoso. "Com isso, aumenta a concorrência entre os bancos, que tendem a baixar os preços dos serviços", diz Renata. 

A dona de casa Hilda Soares Corrêa, de 70 anos de idade, tenta há meses negociar a redução da anuidade de seu cartão Itaú, sem sucesso. O Itaú diz que ofereceu à cliente o desconto máximo pelo serviço. Mas, mesmo assim, Hilda está insatisfeita com o valor. Segundo o professor de Relações de Consumo da FGV Direito-Rio Fabio Lopes Soares, o banco tem direito de efetuar a cobrança, desde que os valores não sejam abusivos e que o consumidor tenha acesso a todas as informações do débito. 

A supervisora operacional Michele Lima, de 36 anos, pediu o encerramento de sua conta salário no Santander, em junho de 2012. Mas em maio deste ano soube que seu nome tinha sido negativado, por causa de uma dívida de R$ 12 com o banco. "Fui orientada a ir a uma agência levando o comprovante de encerramento da conta, mas me recusei, pois o erro foi do banco." O Santander disse que regularizou o caso. O professor da FGV considera que o fato de a conta ter permanecido aberta, com inclusão do nome em órgãos de proteção ao crédito, é contrário às normas do BC e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que obriga o banco a devolver em dobro e atualizada a quantia cobrada indevidamente (art. 49). "O fato de o nome ter sido negativado dá direito a ela a ingressar com ação judicial por danos morais, que podem ser requerido em até 5 anos da data da inclusão (art. 27)". 

Segundo a gerente de compras Vanessa Casachi, de 29 anos, sua conta poupança do Bradesco foi transformada em conta corrente sem sua autorização. "Contratar um serviço sem autorização do cliente é prática abusiva prevista no CDC", diz o professor. "Vanessa tem direito a que sua conta volte a ser poupança e à devolução das taxas e atualização do saldo em poupança, caso tenham ocorrido perdas financeiras", explica. 

Jerusa Rodrigues