sábado, 14 de setembro de 2013

Itaú condenado em um milhão de reais

Justiça entende que banco descumpriu diretrizes ergonômicas do Ministério do Trabalho; banco recorreu da decisão, mas condenação é um marco, acredita especialista


São Paulo – A categoria bancária sofre com a sobrecarga de trabalho traduzida por meio da imposição de metas abusivas de produção. Essa prática, segundo especialistas, tem gerado o adoecimento de um número significativo de bancários.

Mas o problema não termina aí. A advogada Maria Leonor Poço Jakobsen ressalta que, quando adoecidos, os bancários são submetidos a inúmeras situações de humilhação, constrangimentos e assédio moral, já que não conseguem alcançar a mesma produtividade dos colegas que ainda gozam de plena saúde.

“Essas pressões têm por objetivo induzir os trabalhadores a desistir do trabalho e pedir demissão, caso contrário, os próprios bancos os demitem. Para tanto, adotam procedimentos específicos como não realizar o exame demissional”, afirma a especialista.

Uma batalha foi vencida contra esse verdadeiro pesadelo instaurado na rotina do banco e que até então parecia impune. Em ação movida pelo Sindicato ao lado do Ministério Público, a Justiça do Trabalho paulista condenou o Itaú a cumprir integralmente diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelecem requisitos ergonômicos para um ambiente de trabalho saudável aos funcionários. A decisão vale para todos os departamentos e agências localizados no estado. O Itaú já recorreu da decisão.

Leonor ressalta, no entanto, que mesmo com o fato de o Itaú ter entrado com recurso judicial, a sentença representa um marco importante para a categoria bancária e demais trabalhadores brasileiros. “Essa sentença condena o abuso de poder cometido pelo setor patronal e assegura as garantias de direitos humanos, seja à saúde, ao trabalho seguro, como também à liberdade de optar pelo tratamento médico de preferência do trabalhador para preservar sua saúde, todos elementos fundamentais para o pleno exercício de cidadania”, afirma a advogada.

Decisão Judicial – A 44ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que o banco faça um levantamento ergonômico condizente com a realidade de seus estabelecimentos, principalmente no que se refere ao mobiliário e equipamentos.

Pausas – O banco ainda terá de estabelecer pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para digitadores, não descontados da jornada normal de trabalho, e respeitar o retorno gradativo às atividades dos trabalhadores encarregados de desempenhar atividades repetitivas que estejam afastados por período igual ou superior a 15 dias, desde que não haja recomendação médica em sentido contrário.

CAT – A Justiça determinou também que o Itaú emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para os empregados que apresentem sintomas ou suspeitas de LER/Dort, comprovados por atestado ou exames médicos.

Programa de controle médico – O Itaú deverá elaborar um programa de controle médico e saúde ocupacional (PCMSO) que contenha a descrição detalhada de cada função exercida pelos seus funcionários, com os respectivos riscos e a periodicidade dos exames médicos.

O PCMSO deverá discriminar, por departamentos da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento do programa para o próximo ano, tomando como base diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego.

Exame anual – A Justiça determinou ainda a realização de exame médico anual nos funcionários expostos a riscos de doenças ocupacionais, principalmente os do setor do bankfone e os operadores de caixas.

Oito dias para implantação – Mas ainda tem mais. O Itaú também não poderá rescindir contrato de trabalho de empregados acometidos por LER/Dort e que estejam em tratamento de saúde, gozo de auxílio-doença ou reabilitação profissional.

O banco tampouco poderá submeter seus empregados enfermos ou com suspeita a procedimentos vexatórios ou discriminatórios, como situações de isolamento ou não delegação de tarefas, divulgação de dados médicos sigilosos e transferências sucessivas. O banco terá um prazo de oito dias para aplicar essas duas últimas determinações da Justiça.
O Itaú terá, ainda, que pagar uma indenização por dano moral coletivo, no valor de um milhão de reais.

A secretária de saúde do Sindicato, Marta Soares, comemorou a decisão. “Diante de tantos trabalhadores adoecidos que atendemos aqui no Sindicato, é muito importante essa condenação, mesmo o banco tendo recorrido da decisão. Cobramos responsabilidade social do Itaú”, afirmou.


Rodolfo Wrolli – 23/8/2013

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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Advogada de banco é indenizada por violação de conta corrente



Advogada uma instituição bancária, investigada por recebimento indevido de honorários advocatícios, conseguiu indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por ter seu sigilo bancário violado. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não admitiu o recurso da advogada, que pretendia aumentar o valor da indenização, e manteve o julgamento da Quinta Turma do TST.

O sigilo bancário da ex-empregada foi violado por uma auditoria interna que investigou o recebimento a mais de honorários por advogados da instituição financeira. A 5ª Turma do TST entendeu que a violação constituiu conduta arbitrária e determinou o pagamento da indenização de R$ 10 mil. Para a Turma, o banco "sem autorização judicial, verificou a movimentação na conta corrente da empregada, sem autorização ou ciência deste, em autêntica quebra de sigilo bancário".

A Turma destacou ainda que a Constituição (artigo 5º, inciso X) considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano moral, quando há a quebra desses princípios.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) não havia condenado a instituição financeira. Para o TRT, a vistoria de contas correntes é bastante corriqueira nos bancos, inerente a própria finalidade de guarda e administração delas. "Dessa forma, é simplesmente impossível cogitar-se de atividade bancária sem a possibilidade de acesso às contas de seus clientes. Por conseguinte, o mero manejo dos respectivos extratos pelas instituições financeiras não pode ser visto com algo anormal".

SDI-1

A ministra Dora Maria da Costa, relatora do processo na SDI-1, não admitiu (não conheceu) o recurso que pretendia aumentar o valor da indenização pela ausência de divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula n° 296 do TST.

Processo: RR - 11700-97.2009.5.12.0001

(Augusto Fontenele/AR) TST

domingo, 8 de setembro de 2013

Toda cobrança indevida deve ser ressarcida em dobro

O consumidor que sofrer qualquer tipo de cobrança indevida deve reclamar e exigir a devolução dos valores, enviando à empresa carta ou e-mail, de preferência com aviso de recebimento (AR). Além disso, é recomendável registrar reclamação no SAC (ou ouvidoria) da empresa e pedir um número de protocolo.
É importante lembrar que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a devolução deve ser feita em dobro, acrescida de juros e correção monetária. A exceção à regra ocorre caso a empresa comprove que houve “engano justificável “, mas essa exceção não é admitida nas cobranças via débito automático ou nos chamados “erros do sistema”.
Caso a empresa demore muito para solucionar o caso, o consumidor pode, ainda, reclamar no Procon de sua cidade e até solicitar indenização por danos morais por ter sido enganado e “torturado” para reaver seu dinheiro.
É bom lembrar que, caso o consumidor ainda não tenha pago o valor indevido, mas seu nome seja inscrito em cadastros de proteção ao crédito (como SPC e Serasa), também tem direito à indenização por danos morais. Na Justiça, o caminho é o Juizado Especial Cível para causas de até 40 salários mínimos – se for até 20 salários, não é necessário ter advogado.