sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Ações contra tarifas estão liberadas para julgamento...

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por meio de recurso repetitivo, que os bancos podem cobrar a taxa de cadastro. Por unanimidade, os ministros da 2ª Seção consideraram legal a tarifa, exigida pelas instituições financeiras para cobrir custos com pesquisa sobre a situação financeira do cliente. 

O julgamento do repetitivo libera o andamento de 285 mil processos sobre o assunto, que envolvem cerca de R$ 533 milhões, de acordo com o STJ. As ações estavam suspensas desde maio por decisão da ministra Isabel Gallotti. 

A discussão foi levada aos ministros por meio de dois recursos de clientes do Rio Grande do Sul contra o Banco Volkswagen e a Aymoré Crédito Financiamento e Investimento. Apenas o processo da Aymoré foi julgado como repetitivo. 

Apesar de considerarem legal a tarifa, os ministros afirmaram, porém, que os bancos só podem cobrar uma vez pelo cadastro. A exigência poderá ser feita no início do relacionamento com o cliente. Apenas quando o cliente pede a abertura da primeira conta na instituição financeira, por exemplo. 

O STJ, por outro lado, considerou ilegais a cobrança das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnês (TEC) após dezembro de 2008, quando foram proibidas pelo Banco Central. As instituições financeiras já esperavam esse resultado, mas temiam pelo destino da tarifa de cadastro. Isso porque alguns ministros, em julgamento realizado em outubro, consideraram que a taxa tem a mesma essência da TAC. 

A taxa de cadastropassou a ser permitida pelo Banco Central pela Resolução nº 3.919, de novembro de 2010 para "realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais necessários ao início de relacionamento". 

Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o julgamento pacifica o entendimento sobre a legitimidade da cobrança das tarifas bancárias no país. "O resultado será aplicado nas tarifas que estão vigentes", diz em nota José Vita, vice-diretor jurídico da entidade, acrescentando que abusos serão analisados caso a caso. 

Além da Febraban, o Banco Central e a Fundação Procon-SP atuaram no caso como amicus curiae, ou seja, prestaram informações para ajudar os ministros no julgamento. 

O Procon paulista e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contestam a cobrança da tarifa de cadastro. Para as entidades, os bancos não têm custo para pesquisar a vida financeira de novos clientes. Além disso, alegam abusividade na medida em que a taxa não é fixa, mas atrelada ao valor do produto contratado. 

Nos cartórios de protesto de São Paulo, os custos desse tipo de consulta variam R$ 26,19 a R$ 110,25, segundo levantamento do Procon paulista. "Algumas instituições financeiras, porém, chegam a exigir do cliente até R$ 5 mil pela pesquisa, que é condição à concessão de crédito ou financiamento", afirma Andréa Sanchez, diretora de Programas Especiais da Fundação Procon-SP. 

Bárbara Pombo - Brasília

sábado, 24 de agosto de 2013

Santander pagará indenização por encerramento indevido de conta-corrente - Do Superior Tribunal de Justiça

Se a conta-corrente é antiga, ativa e tem movimentação financeira razoável, o banco não pode, sem que haja motivo justo, encerrá-la de maneira unilateral e mediante simples notificação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Dois correntistas entraram na Justiça depois de receber notificação do Banco Santander informando que sua conta-corrente, ativa desde 1969, seria encerrada no prazo de dez dias por desinteresse comercial. A ação foi aceita pela primeira instância, que determinou a manutenção da conta e fixou indenização de mais de R$ 8 mil por danos morais. O banco recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu como possível o encerramento unilateral das contas pelo banco e afastou a indenização. 

Ao analisar a legitimidade da rescisão unilateral do contrato baseada exclusivamente no desinteresse comercial da instituição financeira, a Terceira Turma, depois de um longo debate, reverteu a decisão do TJSP. 

Abuso de direito

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino entende que o banco só poderia encerrar unilateralmente a conta se houvesse algum problema cadastral ou de inadimplemento dos correntistas. Simplesmente dizer que perdeu o interesse no contrato, sem qualquer outra justificativa, não seria suficiente. “Em pleno século XXI, adotou-se uma postura que seria razoável no século XIX, encerrando abruptamente uma relação contratual de longos anos”, afirma. 

Sanseverino reconhece abuso de direito no caso. Para ele, a liberdade contratual deve ser exercida levando em consideração a função social do contrato e deve respeitar as regras éticas e da boa-fé objetiva. 

Liberdade de contratar

Para a ministra Nancy Andrighi, a situação é diferente da contratação inicial, quando a instituição financeira pode aplicar a liberdade de contratar, por se tratar de uma atividade de risco e que exige diversas medidas de segurança. 

No caso, afirma a ministra, falta uma justificativa razoável para a perda de interesse no contrato de conta-corrente por parte do banco após mais de 40 anos de relação contratual, mesmo que a rescisão unilateral por qualquer uma das partes esteja prevista em resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). 

“Não há como compreender como legítimo exercício do direito de não contratar, sem qualquer alegação de alteração da situação fática das partes, que o interesse comercial por tantos anos existente, tenha se perdido”, esclareceu. 

Em seu voto, Andrighi ainda cita que, mesmo que o planejamento estatal sirva apenas de indicativo ao setor privado, a extinção imotivada de conta-corrente contraria o atual movimento do governo brasileiro pela inclusão bancária. 

Dever de manutenção 
O ministro Sidnei Beneti, relator do processo, primeiramente votou pela manutenção do acórdão do TJSP. Com o debate gerado, Beneti convenceu-se de que a solução legal mais adequada seria aquela dada pela sentença de primeiro grau, uma vez que o caso apresenta particularidades não presentes nos precedentes jurisprudenciais citados em seu primeiro entendimento. 

Após enaltecer a importância do julgamento colegiado, que possibilita, segundo ele, uma formação da vontade jurisdicional mais profunda do que o julgamento que se atenha à análise inicial individual, o relator concordou com os pontos levantados por seus pares e entendeu que é necessário proteger o correntista como consumidor. 

Para o ministro, o fato de ser uma conta-corrente vinda de longo tempo e mantida em constante atividade afasta a faculdade do banco de, imotivadamente, por seu próprio arbítrio e com uma simples notificação, encerrá-la: “A pura e simples conclusão de que o banco não teria o dever de manutenção das contas-correntes de longa duração, vivas e com razoável movimento, dada a pretensa liberdade unilateral de contratar, encerraria rendição do intérprete judiciário à inquestionabilidade do positivismo jurídico”. 

Com a decisão, fica restabelecido o que foi determinado pela sentença de primeiro grau, que condenou o Banco Santander a manter as contas-correntes e, levando em consideração o dano à honra sofrido pelos correntistas, reconheceu o direto à indenização por danos morais. 


quarta-feira, 21 de agosto de 2013

BRADESCO É CONDENADO EM R$ 3 MILHÕES POR FRAUDE TRABALHISTA

Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio de Janeiro moveu uma ação contra o Bradesco, que foi condenado a pagar R$ 3 milhões por dano moral coletivo. A instituição financeira foi processada por irregularidades na contratação de corretores para a venda de seguros e previdências privadas - o banco não reconhecia vínculo empregatício a esses trabalhadores. A condenação foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Além do pagamento de dano moral coletivo, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o banco terá que regularizar os contratos de trabalho, reconhecer o vínculo empregatício dos trabalhadores com a empresa e abster-se de contratar trabalhadores por intermédio de agências, sob pena de multa diária de R$ mil por dia.
Segundo o MPT, o Bradesco contratava os vendedores de seguro por concessionárias, que funcionavam como pequenas corretoras, através das quais era feita a intermediação de mão de obra. Já os empregados contratados para a venda de títulos de previdência eram obrigados a constituir registro como pessoa jurídica. Os trabalhadores eram selecionados pelo próprio banco e encaminhados às agências, subordinados a gerentes e supervisores.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Bradesco condenado por transporte ilegal de valor

Instituição obrigava bancário a carregar numerário; prática é proibida por lei e também pelo acordo coletivo da categoria


São Paulo – A Justiça do Trabalho em Belém determinou que o Bradesco interrompesse a utilização de bancários para o transporte de valores, sob pena de multa de R$ 15 mil por trabalhador que esteja sendo obrigado a realizar a tarefa.

O transporte de valores por funcionários não regulamentados pelo Ministério da Justiça é proibido pela Lei nº 7.102/83, e a coibição da prática também está acordada na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), assinada pela Fenaban e pelo movimento sindical.

Flagra – No dia 28 de fevereiro, o Sindicato dos Bancários do Pará, em conjunto com a Polícia Federal, flagrou funcionários do Bradesco realizando transporte irregular de valores, colocando em risco a vida de um bancário.

No mesmo instante, a entidade sindical solicitou o comparecimento de um auditor fiscal do trabalho que também lavrou um auto de infração ao constatar a prática.

Com base nos autos Polícia Federal e da Superintendência Regional do Trabalho, o Sindicato apresentou, no dia 19 de março, uma denúncia à Procuradoria Regional do Trabalho denunciando a conduta do banco. E utilizou o flagrante presenciado pela Polícia Federal, pelo Ministério do Trabalho e pelo Sindicato como exemplos.

Por intermédio da documentação apresentada pelo Sindicato dos Bancários do Pará, a Procuradoria do Trabalho recebeu a denúncia e propôs ação civil pública, perante a Justiça do Trabalho, contra o Bradesco. A ação tramita na 10ª Vara do Trabalho.

A audiência inaugural está marcada para o próximo dia 24 de julho, às 10 horas. O Sindicato do Pará estará presente para participar do processo como testemunha.


Redação – 8/7/2013
http://www.spbancarios.com.br/Noticias.aspx?id=5029#sthash.WrvaYS7W.dpuf

sábado, 3 de agosto de 2013

MJ multa instituições financeiras em R$ 1,7 mi

http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/mj-multa-instituicoes-financeiras-em-r-17-mi

Os  bancos   Bradesco,   Itaucard   e   BB   foram   multados   pelo MJ em R$ 1,7 mi por infringir o direito dos consumidores

Fonte | Ministério da Justiça - Sexta Feira, 02 de Agosto de 2013

As multas foram aplicadas pelo DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor, do MJ, e foram publicadas nesta sexta-feira, 2, no DOU.

O Bradesco foi multado no valor de R$ 666,2 mil por publicidade irregular relacionada a fundos de renda fixa. Segundo o departamento, o banco veiculou propaganda do produto financeiro sem alertar devidamente sobre os riscos envolvidos em investimentos financeiros.

Já os bancos Itaucard e o BB foram multados por enviar cartão de crédito sem prévia solicitação dos consumidores e o valor das multas foi de R$ 532,05 mil para cada um.

Segundo nota publicada pelo MJ, o "DPDC recebeu denúncias de consumidores relatando que estavam recebendo cartões de crédito dos bancos mencionados, em suas residências, sem qualquer pedido prévio. Trata-se de prática abusiva vedada pelo CDC".

Ainda segundo a nota, a aplicação das multas levou em consideração os critérios do CDC, a perpetuação do tempo da prática abusiva, a coletividade atingida e os valores devem ser depositados em favor do FDD - Fundo de Defesa de Direitos Difusos do MJ e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e defesa dos consumidores.