quinta-feira, 6 de junho de 2013

Bradesco é condenado por débito indevido

O banco Bradesco S.A. e a empresa Banco Bradesco Cartões S.A. foram condenados a indenizar um cliente por ter sido debitado em sua conta o valor de uma fatura proveniente de cartão de crédito que nunca solicitou ou possuiu. Como não havia saldo positivo na conta do cliente, o banco ainda concedeu empréstimo ao correntista, sem sua solicitação ou autorização, creditando na conta um valor para possibilitar o débito da fatura.
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso ao Banco Bradesco Cartões, confirmando na íntegra a sentença de primeiro grau, que condenou as duas empresas, solidariamente, a restituir todos os valores indevidamente debitados na conta do cliente, com correção monetária e juros desde a data de cada lançamento indevido. Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com . br , concorda com a condenação: pagamento de indenização por danos morais ao correntista no valor de R$ 6.540,00 corrigido pelo INPC a partir de 29 de agosto de 2011, data da publicação da sentença.
De acordo com o processo, o consumidor recebeu em fevereiro de 2011 uma fatura de cartão de crédito do Banco Bradesco Cartões, no valor de R$ 1.999,14. Segundo o cliente, tratava-se de um cartão que nunca possuiu ou solicitou e, portanto, desconhecia os gastos ali apontados. Ele protocolou um pedido em sua agência, desautorizando o banco a efetuar o débito. Mesmo assim, em março de 2011, o valor foi debitado na conta do cliente e, sem sua autorização ou conhecimento, o banco ainda lhe concedeu um empréstimo, creditando o valor de R$ 3.620 para possibilitar o pagamento da fatura do cartão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário, crítica ou sugestão são sempre bem vindos.