quarta-feira, 21 de agosto de 2013

BRADESCO É CONDENADO EM R$ 3 MILHÕES POR FRAUDE TRABALHISTA

Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio de Janeiro moveu uma ação contra o Bradesco, que foi condenado a pagar R$ 3 milhões por dano moral coletivo. A instituição financeira foi processada por irregularidades na contratação de corretores para a venda de seguros e previdências privadas - o banco não reconhecia vínculo empregatício a esses trabalhadores. A condenação foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Além do pagamento de dano moral coletivo, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o banco terá que regularizar os contratos de trabalho, reconhecer o vínculo empregatício dos trabalhadores com a empresa e abster-se de contratar trabalhadores por intermédio de agências, sob pena de multa diária de R$ mil por dia.
Segundo o MPT, o Bradesco contratava os vendedores de seguro por concessionárias, que funcionavam como pequenas corretoras, através das quais era feita a intermediação de mão de obra. Já os empregados contratados para a venda de títulos de previdência eram obrigados a constituir registro como pessoa jurídica. Os trabalhadores eram selecionados pelo próprio banco e encaminhados às agências, subordinados a gerentes e supervisores.

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